A Apresentação de Trabalho
Por: Katialucena • 30/1/2019 • Relatório de pesquisa • 760 Palavras (4 Páginas) • 117 Visualizações
RELATÓRIO DA PALESTRA DE MEDICINA LEGAL
No dia 04 de setembro do corrente ano , a UNIPÊ, por iniciativa do professor Marcus Setally Azevedo Macena, docente desta instituição na disciplina de medicina legal, com a finalidade de acrescentar conhecimentos aos seus alunos, nos presenteou com uma palestra ministrada pelo renomado professor doutor GENIVAL VELOSO DE FRANÇA o qual , brilhantemente nos falou da importância da medicina legal para o curso de direito, ressaltando e parabenizando a UNIPÊ pela iniciativa da conferência ora realizada, abordando tão importante tema, o qual, no seu entendimento é da mais alta importância para o curso de direito, uma vez que seria impossível chegar a verdade real sem a opinião da ciência, através de um profissional especializado e qualificado em determinadas áreas e circunstancias.
Dr. Genival Veloso começou sua palavra criticando as instituições que aboliram de sua grade curricular a referida disciplina, uma vez que sem esta, seria impossível um delegado concluir um relatório, sem o conhecimento dos termos produzidos por um perito, e como seria inda que um juiz decidiria uma lide, sem a colaboração de um relatório pericial, citou ainda que muitas sentenças trazem no seu prefácio um laudo pericial em todo o seu conteúdo e que, muitas vezes até, o julgador se atém a conclusão daquele laudo como fundamento de sua decisão, ainda que o CP diga que o juiz não esteja submisso ao laudo, ele pode aceita-lo em parte ou no toldo, mas são os peritos que dão sentido a busca da verdade real.
Ainda em suas explanações, o competente palestrante lembra que, o perito é aquele profissional oficial para a realização deste feito, o médico perito, é o profissional que está gabaritado oficialmente para a realização desta função oficial que auxilia o judiciário em determinados casos, uma vez que nem todo médico está habilitado a fazer uma operação, assim acontece com o médico perito, este, como já foi deve ser um especialista que deve estar devidamente qualificado e autorizado a realização da perícia, assim como o dentista, que quando sua função está voltada para finalidade, também deve ser um profissional oficial e qualificado.
Nosso honroso palestrante cita ainda que , o direito não se resume apenas aquilo que se discute nos Tribunais, deu como exemplo o crime do infanticídio, que o CP disciplina, este tipo para ser confirmado, precisa da confirmação do médico perito, profissional habilitado para confirmar o estado puerperal daquela pessoa que cometeu tal delito.
Continuando sua palestra, o renomado mestre diz que o perito é o técnico trabalhador da prova, é um apaixonado por sua atividade, e conclui dizendo que Medicina Legal é ciência, técnica e arte. É ciência porque ela abrange determinados princípios aristotélicos que condicionam razões para que determinados princípios sejam tratados como ciência, é Técnica, mas não pelos aparelhos e todas as suas tecnologias, até porque o perito não é vassalo dessa tecnologia, pois o maior de todos os aparelhos e o maior de todos os julgamentos são os fundamentos da consciência e da inteligência humana, a medicina legal é uma arte, arte do pensar e do saber. O mesmo, neste momento encerra suas palavras introduzindo a Antropologia física médico legal, sendo esta a tarefa da próxima palestrante, a qual convidada pelo mediador deste evento, o professor Marcus Setally, a Dra. Graciete Duarte d a Costa, perita oficial so Instituto de Medicina legal do Estado da Paraíba, que nos deu a oportunidade de conhecer as técnicas utilizadas na papiloscopia, o processo utilizado para identificar o desenho digital, através das impressões digitais as quais foram por ela demonstradas e identificadas com as técnicas e matérias como reagentes químicos que auxiliam neste trabalho tão delicado e essencial para a medicina legal. E eu encerro minhas palavras, agradecendo a todos os mestres, doutores e colegas que tornaram possível este evento de relevante importância para nosso curso de Direito.
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