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A Associação de Lojista

Por:   •  31/1/2022  •  Abstract  •  5.044 Palavras (21 Páginas)  •  127 Visualizações

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ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO

MADUREIRA SHOPPING RIO

E S T A T U T O S

CAPÍTULO I

Das Finalidades

Artigo 1. - A Associação dos Lojistas do MADUREIRA SHOPPING RIO é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos e prazo de existência indeterminado.

PARÁGRAFO 1º - A Associação tem sua sede na Cidade do Rio de Janeiro, no imóvel sito na Estrada do Portela, 222.

             PARÁGRAFO 2º - O exercício social coincidirá com o ano civil.

Artigo 2. - A Associação tem por finalidade:

a) promover a divulgação do MADUREIRA SHOPPING RIO, procurando atrair um número crescente de clientes e consumidores, fomentando as vendas através da utilização das mais modernas e adequadas técnicas de comunicação, promoção, publicidade, etc;

 b) cultivar as relações entre pessoas físicas e jurídicas, lojistas do MADUREIRA SHOPPING RIO, promovendo o intercâmbio de experiências e informações;

c) amparar os legítimos interesses dos sócios perante os poderes públicos e quaisquer órgãos ou entidades de direito público;

d) realizar, contratar ou patrocinar estudos e serviços de utilidade para seus associados;

 e) cooperar com os órgãos de classe e entidades afins, de forma a obter ação coesa e eficaz no trato dos assuntos relacionados com a atividade varejista exercida especialmente em Shopping Centers;

f) organizar promoções e concursos entre os lojistas do MADUREIRA SHOPPING RIO, tais como concurso de vitrines e decorações de lojas, instituindo prêmios a serem conferidos àqueles que mais se destacarem;

PARÁGRAFO ÚNICO - A Associação dos Lojistas do MADUREIRA SHOPPING RIO exercerá suas atividades limitando-se exclusivamente às finalidades descritas no "caput" deste artigo, não lhe cabendo, sob forma alguma e a qualquer pretexto, ingerência em atividades exercidas  pelos demais órgãos ou membros da organização e administração do MADUREIRA SHOPPING RIO, em especial as atividades exercidas pela Administradora e pela Desenvolvedora.

CAPÍTULO II

Dos Sócios

Artigo 3. - Os sócios poderão ser titulares ou honorários.

Artigo 4. - Os sócios titulares poderão ser: natos, fundadores, efetivos e temporários.

Artigo 5. - É sócia titular nata a Desenvolvedora do MADUREIRA SHOPPING RIO, conforme definido na Convenção que estabelece as Normas Gerais de Locação, Administração, Funcionamento, Fiscalização e outras do MADUREIRA SHOPPING RIO.

Artigo 6. - São sócios titulares fundadores os lojistas ocupantes dos dois maiores espaços comerciais do MADUREIRA SHOPPING RIO.

Artigo 7. - São sócios titulares efetivos os lojistas ocupantes dos demais espaços comerciais do MADUREIRA SHOPPING RIO, cujos contratos de locação forem superiores a 6 (seis) meses.

Artigo 8. - São sócios titulares temporários aqueles cujos contratos de locação não forem superiores a 6 (seis) meses.

Artigo 9. - É condição necessária à admissão na Associação como sócio titular fundador, efetivo ou temporário o exercício de atividade comercial no MADUREIRA SHOPPING RIO.

Artigo 10. - Por proposta da Diretoria, desde que com parecer favorável do Conselho Deliberativo, a Associação poderá conceder títulos de sócio honorário a pessoas físicas ou jurídicas não sócias, que, por sua expressão na comunidade e atividade em prol da Associação ou de suas causas, sejam merecedoras dessa distinção.

PARÁGRAFO 1º - Ao sócio honorário serão franqueados os serviços da Associação, com isenção total de taxas.

             PARÁGRAFO 2º - Os sócios honorários não terão direito de votar ou de serem votados.

Artigo 11. - São direitos do sócio titular:

a) votar e ser votado, na pessoa de um de seus Diretores ou representantes, para preenchimento de cargos eletivos;

b) utilizar-se dos serviços da Associação;

c) tomar parte nas Assembléias Gerais da Associação; e

d) incluir em seus impressos o logotipo e a sigla da Associação;

Artigo 12. - São deveres do sócio:

a) acatar os presentes estatutos e as deliberações dos órgãos da Associação, cuidando que sejam cumpridos por seus funcionários e prepostos, bem como pelos usuários de sua loja;

b) zelar pelo bom nome e conceito da Associação;

c) cooperar para a consecução dos objetivos sociais;

d) pagar as contribuições mensais, a título de taxa de associado, necessárias à manutenção da Associação, para fazer face, entre outras despesas, àquelas referentes a materiais, representações, pesquisas e custeio de funcionários ligados à administração da Associação, inclusive, caso existam, gerentes de promoção e relações públicas;

e) pagar as contribuições mensais e as extraordinárias que porventura possam vir a ser criadas, devidas ao Fundo de Promoção do MADUREIRA SHOPPING RIO;

f) prestar informações gerais referentes às suas atividades e ao desempenho de sua loja, a fim de que a Associação disponha de dados para nortear a sua ação de aprimoramento do desempenho global do MADUREIRA SHOPPING RIO;

g) prestigiar a Associação, suas iniciativas e suas atividades; e

h) comparecer às assembléias.

PARÁGRAFO 1º - É vedado ao sócio a participação em qualquer outra associação ou órgão de qualquer natureza, já constituído, ou que possa vir a ser constituído, em qualquer época, por lojistas do MADUREIRA SHOPPING RIO, seja associação de lojistas ou órgão de qualquer natureza, por setor de atividade, por localização especial em relação a um determinado nível do Shopping Center, por pavimento do MADUREIRA SHOPPING RIO, ou por qualquer outro critério.

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