A Associação de Lojista
Por: Donato Ferreira • 31/1/2022 • Abstract • 5.044 Palavras (21 Páginas) • 127 Visualizações
ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO
MADUREIRA SHOPPING RIO
E S T A T U T O S
CAPÍTULO I
Das Finalidades
Artigo 1. - A Associação dos Lojistas do MADUREIRA SHOPPING RIO é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos e prazo de existência indeterminado.
PARÁGRAFO 1º - A Associação tem sua sede na Cidade do Rio de Janeiro, no imóvel sito na Estrada do Portela, 222.
PARÁGRAFO 2º - O exercício social coincidirá com o ano civil.
Artigo 2. - A Associação tem por finalidade:
a) promover a divulgação do MADUREIRA SHOPPING RIO, procurando atrair um número crescente de clientes e consumidores, fomentando as vendas através da utilização das mais modernas e adequadas técnicas de comunicação, promoção, publicidade, etc;
b) cultivar as relações entre pessoas físicas e jurídicas, lojistas do MADUREIRA SHOPPING RIO, promovendo o intercâmbio de experiências e informações;
c) amparar os legítimos interesses dos sócios perante os poderes públicos e quaisquer órgãos ou entidades de direito público;
d) realizar, contratar ou patrocinar estudos e serviços de utilidade para seus associados;
e) cooperar com os órgãos de classe e entidades afins, de forma a obter ação coesa e eficaz no trato dos assuntos relacionados com a atividade varejista exercida especialmente em Shopping Centers;
f) organizar promoções e concursos entre os lojistas do MADUREIRA SHOPPING RIO, tais como concurso de vitrines e decorações de lojas, instituindo prêmios a serem conferidos àqueles que mais se destacarem;
PARÁGRAFO ÚNICO - A Associação dos Lojistas do MADUREIRA SHOPPING RIO exercerá suas atividades limitando-se exclusivamente às finalidades descritas no "caput" deste artigo, não lhe cabendo, sob forma alguma e a qualquer pretexto, ingerência em atividades exercidas pelos demais órgãos ou membros da organização e administração do MADUREIRA SHOPPING RIO, em especial as atividades exercidas pela Administradora e pela Desenvolvedora.
CAPÍTULO II
Dos Sócios
Artigo 3. - Os sócios poderão ser titulares ou honorários.
Artigo 4. - Os sócios titulares poderão ser: natos, fundadores, efetivos e temporários.
Artigo 5. - É sócia titular nata a Desenvolvedora do MADUREIRA SHOPPING RIO, conforme definido na Convenção que estabelece as Normas Gerais de Locação, Administração, Funcionamento, Fiscalização e outras do MADUREIRA SHOPPING RIO.
Artigo 6. - São sócios titulares fundadores os lojistas ocupantes dos dois maiores espaços comerciais do MADUREIRA SHOPPING RIO.
Artigo 7. - São sócios titulares efetivos os lojistas ocupantes dos demais espaços comerciais do MADUREIRA SHOPPING RIO, cujos contratos de locação forem superiores a 6 (seis) meses.
Artigo 8. - São sócios titulares temporários aqueles cujos contratos de locação não forem superiores a 6 (seis) meses.
Artigo 9. - É condição necessária à admissão na Associação como sócio titular fundador, efetivo ou temporário o exercício de atividade comercial no MADUREIRA SHOPPING RIO.
Artigo 10. - Por proposta da Diretoria, desde que com parecer favorável do Conselho Deliberativo, a Associação poderá conceder títulos de sócio honorário a pessoas físicas ou jurídicas não sócias, que, por sua expressão na comunidade e atividade em prol da Associação ou de suas causas, sejam merecedoras dessa distinção.
PARÁGRAFO 1º - Ao sócio honorário serão franqueados os serviços da Associação, com isenção total de taxas.
PARÁGRAFO 2º - Os sócios honorários não terão direito de votar ou de serem votados.
Artigo 11. - São direitos do sócio titular:
a) votar e ser votado, na pessoa de um de seus Diretores ou representantes, para preenchimento de cargos eletivos;
b) utilizar-se dos serviços da Associação;
c) tomar parte nas Assembléias Gerais da Associação; e
d) incluir em seus impressos o logotipo e a sigla da Associação;
Artigo 12. - São deveres do sócio:
a) acatar os presentes estatutos e as deliberações dos órgãos da Associação, cuidando que sejam cumpridos por seus funcionários e prepostos, bem como pelos usuários de sua loja;
b) zelar pelo bom nome e conceito da Associação;
c) cooperar para a consecução dos objetivos sociais;
d) pagar as contribuições mensais, a título de taxa de associado, necessárias à manutenção da Associação, para fazer face, entre outras despesas, àquelas referentes a materiais, representações, pesquisas e custeio de funcionários ligados à administração da Associação, inclusive, caso existam, gerentes de promoção e relações públicas;
e) pagar as contribuições mensais e as extraordinárias que porventura possam vir a ser criadas, devidas ao Fundo de Promoção do MADUREIRA SHOPPING RIO;
f) prestar informações gerais referentes às suas atividades e ao desempenho de sua loja, a fim de que a Associação disponha de dados para nortear a sua ação de aprimoramento do desempenho global do MADUREIRA SHOPPING RIO;
g) prestigiar a Associação, suas iniciativas e suas atividades; e
h) comparecer às assembléias.
PARÁGRAFO 1º - É vedado ao sócio a participação em qualquer outra associação ou órgão de qualquer natureza, já constituído, ou que possa vir a ser constituído, em qualquer época, por lojistas do MADUREIRA SHOPPING RIO, seja associação de lojistas ou órgão de qualquer natureza, por setor de atividade, por localização especial em relação a um determinado nível do Shopping Center, por pavimento do MADUREIRA SHOPPING RIO, ou por qualquer outro critério.
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