A POSSIBILIDADE DA FISCALIZAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DO LOJISTA: UM PODER OU UM DIREITO DO EMPREENDEDOR
Por: lacerdalice • 5/5/2017 • Monografia • 10.157 Palavras (41 Páginas) • 336 Visualizações
ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO, MARKETING E COMUNICAÇÃO ESAMC SANTOS
CURSO DE DIREITO
ALICE LACERDA
LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER:
A POSSIBILIDADE DA FISCALIZAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DO LOJISTA: UM PODER OU UM DIREITO DO EMPREENDEDOR
SANTOS - SP
2014
ALICE LACERDA
LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER:
A POSSIBILIDADE DA FISCALIZAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DO LOJISTA: UM PODER OU UM DIREITO DO EMPREENDEDOR
Projeto de Graduação ESAMC – Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como exigência parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito da Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação – ESAMC
Orientador: Sinval Braz de Moraes
SANTOS - SP
2014
Lacerda, Alice. Locação em shopping center: a possibilidade da fiscalização sobre o faturamento do lojista: um poder ou um direito do empreendedor / Alice Lacerda. Santos: Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação 39 p. Projeto de Graduação ESAMC, 2014. Orientador: Sinval Braz de Moraes 1. Contrato de Locação; 2. Shopping Center; 3. Cláusula de Fiscalização; 4. Locação Comercial CDU 347.7 |
ALICE LACERDA
LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER:
A POSSIBILIDADE DA FISCALIZAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DO LOJISTA: UM PODER OU UM DIREITO DO EMPREENDEDOR
Projeto de Graduação ESAMC – Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como exigência parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito da Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação – ESAMC
APROVADA: 04 de junho de 2014
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Prof. Sinval Braz de Moraes
Orientador
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Dr. Erico Lafranchi Camargo Chaves
Examinador
SANTOS – SP
2014
Aos meus pais,
Valquiria Teresa de Almeida Lacerda e Mauricio Furtado de Lacerda, meus exemplos de vida, superação, força e fé, pessoas íntegras e dedicadas, vencedores, que mesmo na maior das adversidades continuaram por mim e, em momento algum, me deixaram pensar em desistir.
Aos meus irmãos,
Penelope Lacerda e Felipe Antonio Furtado de Lacerda, que me confortaram em todos os momentos, me apoiaram e incentivaram em toda vida acadêmica.
Agradecimentos
Agradeço, em primeiro lugar, a Deus, que iluminou meus caminhos, fazendo com que eu optasse pelo curso de Direito. Ao meu professor orientador, Sinval Braz de Moraes, essencial para minha formação profissional e pessoal, que esteve ao meu lado nesta jornada. Ao Senhor Afonso David Burgos Faleiro, que, por tantas vezes durante minha estadia no curso de Direito, além de exercer o seu papel de bibliotecário com muito profissionalismo, esteve disposto a me ajudar com pesquisas e me escutar. Aos meus pais e irmãos, que sempre acreditaram no meu potencial. Aos meus professores, que compartilharam comigo seus conhecimentos. Aos colegas com quem convivi na ESAMC ao longo desses anos, em especial Bruno Procópio de Albuquerque Silva, Marcelo Branco Goméz e Marianna Souza de Oliveira, que estiveram sempre presentes, dividindo comigo as dores e prazeres de ser um estudante de Direito. Às equipes da Rede de Bibliotecas Porto do Saber e da Coordenadoria de Educação Ambiental da Prefeitura de Praia Grande, colegas de trabalho, que me apoiaram e incentivaram. A todos aqueles que de alguma forma estiveram e estão próximos a mim, dividindo meu sonho e essa conquista.
"Combati o bom combate, terminei a minha corrida, conservei a fé. Agora só me resta a coroa da justiça que o Senhor, justo Juiz, me entregará naquele Dia; e não somente para mim, mas para todos os que tiverem esperado com amor a sua manifestação" (2Tm 4,7-8)
RESUMO
A implantação de Shopping Centers, centros comerciais que reúnem variedade de lojas, estacionamento e segurança, lazer, serviços e cultura, modificou sensivelmente as relações comerciais. Atualmente, no Brasil, há crescente aumento da quantidade dos Shopping Centers, e, por conseqüência, o aumento do número de contratos firmados neste âmbito. Ocorre que os contratos avençados são muito específicos, abarcando características como a fiscalização do faturamento dos lojistas, que é realizada com o escopo de garantir a veracidade das informações que servirão de base para o cálculo do aluguel percentual do imóvel. Em virtude disso é necessário o aprofundamento na temática, estudar algumas peculiaridades dos contratos, bem como a legalidade da cláusula fiscalizatória, pois, para alguns parece um abuso de direito. O estudo foi realizado por meio de pesquisas bibliográficas em doutrinas, jurisprudências, legislação, entre outros e, ao final averiguou-se que os contratos têm natureza jurídica locatícia, tendo os empreendedores o direito de fiscalizar o faturamento dos lojistas.
Palavras-chave: Contrato de Locação; Shopping Center; Cláusula de Fiscalização; Locação Comercial
ABSTRACT
The deployment of malls, commercial center that meet variety of shops, parking and security, leisure, services and culture noticeably changed trade relations. Currently, in Brazil, there increasing the amount of malls and consequently, the raise of contracts signed in this ambit. Occurs that covenanted contracts are very specific, covering characteristics such as oversight of billingshopkeepers, which is performed with the scope of ensuring theveracity of the information which will serve for as basis for calculating the rent percentage for the property. As result is necessary deepening the theme to study some peculiarities of contracts, as well the legality of clauseoversight, because, for some it seems an abuse of rights. The study was conducted through literature searches in doctrines, jurisprudence, law, among others, and in the end it was investigated that the lessor has legal contracts, and entrepreneurs the right to oversee the billing of shopkeepers.
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