A Atividade Direito Empresarial
Por: Leticia Ferreira • 1/6/2023 • Trabalho acadêmico • 715 Palavras (3 Páginas) • 98 Visualizações
A concorrência é o sistema utilizado pelos agentes econômicos de um mesmo mercado relevante, visando atrair consumidores para aquisição de seus produtos e serviços, por meio de vantagens competitivas (diferenciais). É um direito difuso, constitucionalmente estabelecido.
Dessa forma, a garantia da concorrência prestigia o interesse coletivo, visto que, quanto mais concorrência, menor o preço, maior a disponibilidade de bens e maior a qualidade.
Portanto dispõe a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 170: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IV – livre concorrência. Benefícios da Livre Concorrência: 1 – Exigência de maior eficiência dos agentes econômicos; 2 – Maior qualidade dos produtos e serviços; 3 – Redução de preços ao consumidor; 4 – Estímulo à Inovação e à criatividade; 5 – Avanço tecnológico; 6 – Ampliação das oportunidades de escolha; 7 – Garantia ao fair play (“jogo limpo”); etc. Observando que a livre concorrência atende ao interesse coletivo.
Objetivos das normas de defesa da concorrência: Objetivos intermediários: • Garantir a concorrência em si; • Defender o livre mercado Concentração e Defesa da Concorrência – Parte Geral Direito Empresarial, vale lembrar que esses objetivos intermediários são realizados no interesse da coletividade. Objetivos finais: • Garantir a liberdade de iniciativa; • Resguardar a livre concorrência; • Incentivar a função social da propriedade; • Garantir a defesa dos consumidores; e • Promover a repressão ao abuso do poder econômico.
Principais conceitos do Direito Concorrencial: Atuação Direta na Economia: o Estado-empresário (concorrência com empresas privadas). Por meio de suas empresas (empresas públicas - 100% Estado; ou, sociedades de economia mista – 50% + 1 Estado) ou de concessões. Regulação econômica: intervenção na economia por meio de normatização e fiscalização setorial pelo Estado. Um exemplo disso é a instituição de agências reguladoras. Livre mercado: atuação privada sem intervenção, ou com intervenção mínima do Estado. Regulação concorrencial: atuação estatal no intuito de promover a livre concorrência, com normatização que garante igualdade de condições de atuação no mercado para todos os empreendedores dos itens anteriores. Concorrência: o direito difuso já explicado.
Fundamenta se a concorrência desleal de forma que geralmente envolve a utilização de meios ilícitos para a atração da clientela alheia. Atenção: a ilicitude da conduta não está essencialmente na intenção de atrair a clientela alheia – objetivo ínsito e, a princípio, legítimo da competição entre os empresários –, mas sim na utilização de meios inidôneos para alcançar esse fim.
A concorrência desleal pode ser dividida em duas categorias: i) concorrência desleal específica: em que há a tipificação penal de condutas específicas e lesivas aos direitos de propriedade intelectual dos empresários, nos termos do art. 195 da Lei de Propriedade Industrial. Viabiliza-se, “basicamente, por meio da violação do segredo de empresa ou pela indução do consumidor em erro.”; ii) concorrência desleal genérica: práticas genéricas e que podem possibilitar responsabilidade extracontratual na esfera civil, nos termos do art. 209 da Lei de Propriedade Industrial.
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