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Atividade colaborativa: Direito empresarial e tributário

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Por:   •  3/12/2013  •  Seminário  •  541 Palavras (3 Páginas)  •  551 Visualizações

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Atividade colaborativa

Direito empresarial e tributário

Nome: Paulo Fernandes Alves da Silva

Ra: 1299896292

INTRODUÇÂO

Esse trabalho tem a finalidade e focar sobre a matéria de direito empresarial e tributário, sendo assim com um objetivo de ver como faz um contrato social de uma empresa, vendo leis parte administrativa contábil assim podendo realizar a tarefa.

Ricardo Batista, Brasileiro, Minas Gerais, divorciado, empresário, Portador de CPF N° 813.394.671-82, RG 42 301 828-2, com domicílio á Rua São João da Barra 53 Bairro Renato Maia, Guarulhos e Isabelli Alves, Brasileira, Minas Gerais, casada em separação total de bens, portadora de CPF 394 682 785 47 e RG n°14 615 828 6, com residência a Av. Dr. Renato de Andrade Maia 1200, Renato Maia, Guarulhos.

Em Comum acordo, a constituir uma sociedade limitada que regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

Nome Fantasia e Denominação Social:

A empresa será do segmento de Alimentação.

A empresa terá o nome fantasia de Ricarelli Refeições.

Do Objeto Social

Ramo alimentício.

Sede Social

Localizada á Rua Augusta n° 85, Vila Augusta Guarulhos.

Do tipo jurídico

O tipo jurídico da empresa é de sociedade empresária.

Do Prazo de apuração e início das atividades

A sociedade será mantida por tempo indeterminado com início em Abril de 2014.

Do capital

O Capital será de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), constituído por 50 ações de 80 mil cada, sendo 2 milhões de Ricardo e 2 milhões de Isabelli.

Da responsabilidade

A responsabilidade de cada sócio ao valor de suas ações, mas todos respondem solidariamente pela integralização de capital social.

Das Ações.

Os sócios são obrigados ao cumprimento da forma para integralização de suas ações e aquele que deixar de fazê-lo deverá ser notificado imediatamente e no prazo de 20 (vinte) dias da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo pagamento de mora.

Da administração.

A administração ficará sob a responsabilidade de Isabelli Alves, o administrador tem o podre total para exercer e praticar todos os atos perante a administração da sociedade aos quais caberá a responsabilidade ou a representação de forma ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora da lei, podendo praticar todos os atos compreendidos no objetivo social sempre no interesse da sociedade.

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