A Atividade Estruturada
Por: whithima • 30/10/2015 • Trabalho acadêmico • 446 Palavras (2 Páginas) • 237 Visualizações
Atividade estruturada
O artigo 1723 traz co conceito de união estável, é convivência entre duas pessoas com a finalidade de construí uma família, para caracterização de união estável não é necessário que os companheiros morem juntos, os mesmo podem residir em lugares distintos. Para que seja caracterizada a união estável devem preencher os requisitos do artigo 1.723 que são eles: Duas pessoas, configurada na convivência pública, que seja continua e duradora e com a finalidade construí família. O namoro por não ter a finalidade de construir uma família não pode ser caracterizado como união estável, além de preencher esse requisito para a caracterização os companheiros assim como no casamento devem obedecer aos deveres de lealdades, respeito e assistência, e de guarda e educação dos filhos. A união estável pode ser reconhecida por escritura publica onde as partes podem estabelecer o regime a ser adotado na união, caso inexista escritura publica o regime a ser adotado entre os companheiros é o de comunhão parcial de bens conforme estabelece o artigo 1.725 do código civil, quando adotado o regime da comunhão parcial de bens, existe duas modalidade de bens, os bens particulares e os bens comuns, os particulares são aqueles havidos antes da união ou casamento e os comuns são aquele havido na constância da união, estes os companheiros ou conjugues são terão metade de todos os bens que são adquiridos na constância do casamento. Para efeitos de sucessão nos bens particulares o companheiro será herdeiros juntos com os herdeiros necessários ressalvando a ¼ parte quando os filhos forem dos mesmos companheiros quando os filhos forem de outro relacionamento do De cujus essa reserva de ¼ não existirá e o companheiros sobrevivente concorrerá em cotas iguais com os filhos. Um ponto bastante controvertido é sobre a constitucionalidade do artigo 1.790 onde o companheiro participa da sucessão do falecido só nos bens adquiridos onerosamente na constância da união e ainda sim tendo que concorre com outros herdeiros, mesmo tenho direito a metade dos bens ainda assim terá que concorre com os demais herdeiros. O legislador ao introduzir tal hipótese não observou os devidos parâmetros de isonomia isto porque não quis dar a união estável o mesmo tratamento que o casamento quando aplicado o regime de comunhão universal de bens. Já no que se refere aos bens particulares o companheiro sobrevivente não terá direito a nada sobre tais bens. Tal hipótese não se adéqua a sociedade do século XXI isto porque seria desigual deixar a lei de proteger um companheiro que viveu por vários anos ao lado do d De cujus e não ter direito aos bens particulares dos mesmo, sendo esses destinados as pessoa que se quer o aceita como ser humano.
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