A Atividade Pratica Supervisionada
Por: Jhanny Pereira • 24/11/2020 • Trabalho acadêmico • 1.293 Palavras (6 Páginas) • 138 Visualizações
CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO
UNIVERSIDADE PAULISTA UNIP
CAMPINAS
2020
CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO
Trabalho apresentado como requisito parcial para obtenção de aprovação da disciplina APS do curso de Direito da Universidade Paulista – UNIP.
UNIVERSIDADE PAULISTA UNIP
CAMPINAS 2020
Agradecimentos
“Agradecemos primeiramente a Deus pelo dom da vida. Agradecemos aos nossos pais que nos incentivam sempre na busca e na
realização de nossos sonhos”.
“A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original”.
Albert Einstein
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 5
DAS PRINCIPAIS INFORMAÇÕES ABORDAS NO TEXTO 6
DO DESENVOLVIMENTO DO GRUPO 7
DA NOTÍCIA 9
CONSIDERAÇÕES FINAIS 10
BIBLIOGRÁFIA 11
INTRODUÇÃO
O presente trabalho abordará o crime que se refere à intolerância religiosa. Estará exposto em seu desenvolvimento, aspectos que nos levaram a entender sobre a sua tipificação na lei penal e, as penas que deveriam ser aplicadas a este crime.
O trabalho também contém pesquisas com dados e notícias atualizadas referentes ao assunto em comento, além de possuir uma abordagem com o olhar jurídico sobre os fatos, fazendo com que não fique nenhuma lacuna em branco para a compreensão do tema.
DAS PRINCIPAIS INFORMAÇÕES ABORDAS NO TEXTO
A Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) trabalha em uma grande denuncia para apresentar a entidades internacionais como a (ONU) a situação alarmante sobre as agressões e intolerâncias religiosas que o povo africano vem sofrendo no Rio de Janeiro.
Segundo a comissão, mais de 100 denúncias foram ouvidas o suficiente para diagnosticar os terreiros, pais e mães de santos que estão sofrendo com esse racismo e realizar a denúncia ao órgão internacional, uma vez que nem o estado possui estáticas ou dados dessas violências as ameaças sofridas aos templos religiosos.
É importante ressaltar que a intolerância religiosa é uma prática ilegal e inconstitucional, sendo considerada crime no Brasil um país declarado Estado Laico, que em suma teoria, deve ser independente, sem influências da Igreja, assegurando assim a liberdade de escolha individual, para que isso aconteça a população no geral deve ser informada é conscientizada regularmente para que nenhuma religião sofra com esse desrespeito.
A proposta pelo grupo (Alerj) visa realizar a criação de um mês verde, para levantar a discussão sobre o racismo religioso no estado. A escolha do mês de conscientização ainda será debatida com os praticantes das religiões de matriz africana, e a cor verde, segundo uma das organizadoras, é à ligação entre os orixás e a natureza.
"Cada comunidade ou terreiro que sofre uma agressão desse porte atinge a todos nós, nos sentimos agredidos também. É rasgar nossa alma mais uma vez, é uma violência muito grande que cria um sentimento de medo constante".
O direito de ferir a dignidade não pode existir, precisamos apoiar esses grupos e levar essas denuncias colhidas aos órgãos responsáveis, para que dessa forma as pessoas possam exercem de forma justa é igualitária o poder de crença de cada cidadão.
DO DESENVOLVIMENTO DO GRUPO
Como foi possível observar, a notícia apresentada retrata um cenário que muitas pessoas vivenciam diariamente. Apesar de não ser um assunto que atraia a atenção da mídia com grande frequência, ou que seja exposto em rodas de debate para a ciência da população, trata-se de um assunto muito grave que merece e deve ser tratado com mais relevância.
O direito à liberdade religiosa é previsto constitucionalmente e encontra-se presente no Artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
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