A Aula Estácio Direito
Por: Joanna Lustosa • 9/6/2020 • Dissertação • 345 Palavras (2 Páginas) • 186 Visualizações
art. 12, §2, CF
art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, fora o naturalizado
e) Extradição
* O que é?
É o ato mediante o qual um Estado entrega a outro Estado um individuo acusado de haver cometido crime de certa gravidade ou que já se acha condenado por aquele.
* Tipos: extradição ativa e passiva
ativa - é quando o Brasil pede a extradição
passiva - quando o Brasil recebe o pedido da extradição
e.1) Extradição ativa
* Quem faz o requerimento?
Segundo a jurisprudência do STF, é feito pelo procurador geral da republica via ministério da justiça e da segurança pública.
Formalizado vai pelos meios diplomáticos ao país
e.2)Extradição passiva
* O art. 5º, LI, CF/88
* Em quais hipóteses o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado?
Em hipótese alguma.
* quem comete um crime em outro pais e é brasileiro nato, pode pagar pelo crime no brasil.*
HIPÓTESES SOMENTE PARA BRASILEIRO NATURALIZADO
1ª hipótese - crime comum: o naturalizado poderá ser extraditado somente se praticou o crime antes da naturalização
2ª hipótese - tráfico de entorpecentes e drogas afins: comprovado o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, independentemente do momento (se antes ou depois da naturalização), poderá ser extraditado.
*Vedações legais (Lei de Migração)
- O fato que motivar o pedido nao for considerado crime no brasil ou no estado requerente (principio da dupla tipicidade)
- A lei brasileira impuser ao crime pena de prisao inferior a 2 anos
- A punibilidade estiver extinta pela prescrição, segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente.
*Competência
A competência para julgar o pedido de extradição é o STF.
Pergunta 1: Haverá obice caso o extraditando for casado com brasileira ou tiver filho brasileiro?
- Será extraditado, não há obstáculo.
Pergunta 2: E quando mais de um Estado requerer a extraditação da mesma pessoa?
- Se a pessoa comete crime em varios países, para onde mandar?
Critérios:
- O Estado requerente em cujo território tenha sido cometido o crime mais grave, segundo a lei brasileira.
- O Estado que em primeiro lugar tenha pedido a entrega do extraditando, se a gravidade
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