A Avaliação Direito Ambiental
Por: th.fzi • 29/5/2020 • Trabalho acadêmico • 6.596 Palavras (27 Páginas) • 105 Visualizações
INSTITUTO DAMÁSIO DE DIREITO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
PROVA AP2
MARCELO AUGUSTO VIEIRA - RA 191140030
THIAGO FERRAREZI - RA 191140017
DIREITO DAS CIDADES – URBANÍSTICO E AMBIENTAL
PROFESSOR DR. LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA
TURMA NS7
São Paulo
2020
MARCELO AUGUSTO VIEIRA
THIAGO FERRAREZI
PROVA AP2
Apresentado no 7º Semestre do Curso de Direito do Instituto Damásio de Direito, como exigência para obtenção de nota relativa à “Avaliação Pedagógica 2” na disciplina “Direito Das Cidades – Urbanístico e Ambiental” sob orientação do Professor Dr. Luiz Antônio de Souza.
Turma NS7
São Paulo
2020
SUMÁRIO
QUESTÃO 1 OPTE POR UM (APENAS UM) DOS SEGUINTES TEMAS PARA DISSERTAÇÃO – O TEMA DEVE SER DESENVOLVIDO EM NO MÍNIMO 50 LINHAS, APONTANDO LEGISLAÇÃO, DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA, E VALE 4,0 PONTOS: 1
QUESTÃO 2 RESPONDA AS SEGUINTES QUESTÕES – NECESSÁRIO FUNDAMENTAR – APONTANDO LEGISLAÇÃO, SÚMULA, REPETITIVO, DOUTRINA - OBRIGATORIAMENTE SOB PENA DE NÃO SER CONSIDERADO - VALE 4,0 PONTOS: 6
2.1 O loteamento em questão é legal ou ilegal? Está conforme ou não à legislação? 6
2.2 se for ilegal, trata-se de loteamento irregular ou clandestino? Aponte a espécie e diferencie. 8
2.3 quantos são os poluidores (no sentido urbanístico-ambiental)? Explique sucintamente a responsabilidade de cada um. 9
2.4 em eventual ação civil pública que pretende a reparação dos danos urbanísticos-ambientais, quais desses poluidores deverão ocupar, OBRIGATORIAMENTE, o polo passivo da ação? 11
2.5 a responsabilidade dos poluidores que você apontou é subjetiva, objetiva, subsidiária? Indique um a um e fundamente. 12
2.6 a responsabilidade pelos danos ambientais adota a teoria do risco da atividade? Trata-se de “risco criado” ou “risco integral”? Qual a diferença? 13
2.7 a legislação atual permite “loteamento fechado”? Como se denomina? Sim ou não, fundamente; se for possível “fechar um loteamento”, quais as exigências legais para tanto? 14
2.8 Legislação recente permite que assentamentos humanos, ainda que ilegais ou clandestinos, existentes até 22 de dezembro de 2016, possam ser regularizados; qual é o instituto de natureza urbanística que permite a regularização em questão? Qual a legislação que admite? Esse instrumento consta dos instrumentos de política urbana? É aplicável somente para assentamentos de população de baixa renda? 15
QUESTÃO 3 ESCOLHA UM DOS SEGUINTES TEMAS E DISCORRA SOBRE SUAS CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS (FIQUE À VONTADE PARA FALAR A RESPEITO) EM NO MÍNIMO 30 LINHAS - VALE 2,0 PONTOS: 16
- OPTE POR UM (APENAS UM) DOS SEGUINTES TEMAS PARA DISSERTAÇÃO – O TEMA DEVE SER DESENVOLVIDO EM NO MÍNIMO 50 LINHAS, APONTANDO LEGISLAÇÃO, DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA, E VALE 4,0 PONTOS:
Meio ambiente urbano: papel do município na construção de cidades sustentáveis.
Nos tempos contemporâneos as questões voltadas ao meio ambiente cada vez mais se tornam populares e fundamentais para a sociedade do presente e do futuro, por isso, devemos dar atenção para o conceito das cidades sustentáveis, e analisar os benefícios deste que tem sido um dos maiores exemplos de crescimento sustentável e resolução dos problemas gritantes com as questões ambientais, principalmente com o destino dos recursos renováveis e do aproveitamento dos resíduos para diminuir os impactos que já estão causando danos sérios em todo planeta, em especial nos grandes centros urbanos causando um efeito cascata para todos os cantos do planeta.
Cidades que se tornam sustentáveis aplicam inúmeras práticas eficientes, voltadas para uma melhor qualidade de vida populacional, buscando o desenvolvimento econômico e a preservação dos recursos naturais, em geral estas cidades apresentam um nível de planejamento e administração muito voltada as políticas verdes[1].
A Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Lembre-se, ainda, que a mesma lei, ao dispor, em seu artigo 2º, sobre o objetivo da política urbana de "ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, enumera uma série de importantes diretrizes gerais, dentre as quais se destacam:
I - garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; (...)
IV - planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus -efeitos negativos sobre o meio ambiente;
VI- ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: (...) f a deterioração das áreas urbanizadas; g. a poluição e a degradação ambiental; (...)
VIII - adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência; (...).
Interessante notar que, além de reconhecer o bem coletivo, como finalidade das normas que cria, e a garantia do direito a cidades sustentáveis, como diretriz básica – bem como inserir expressamente a variável ambiental nas diretrizes para o planejamento do desenvolvimento das cidades, o ordenamento e controle do uso do solo e da expansão urbana –, o Estatuto da Cidade, em seu artigo 53, havia acrescentado um inciso ao artigo 1º da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública)[2], reconhecendo expressamente o caráter difuso da ordem urbanística[3].
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