A Avaliação Parcial – 2º Bimestre
Por: pamelarmds • 14/3/2023 • Abstract • 478 Palavras (2 Páginas) • 67 Visualizações
Avaliação Parcial 02 – 2º Bimestre
JÚRI SIMULADO
Centro Universitário Data: 18/10/2022
GRUPO DE PRODUÇÕES ACADÊMICAS | CURSO | Turma | |
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS | DIREITO | 6º Semestre – DIR 201 AN | |
DISCIPLINA | |||
DIREITO PROCESSUAL PENAL – II | |||
DOCENTE RESPONSÁVEL | |||
XXXXXXXXX | |||
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Prazo de entrega: Data do Júri Simulado (18/10/2022) | Nota Parcial 02 (2º Bimestre) |
| Valor: 0 a 7 pontos |
ACUSAÇÃO
Motivo torpe: Vingança
Durante os fatos e as falas é notável que o réu agiu pela vingança, pelo fato de achar que o Sr. Adilson tinha cometido outros delitos em sua residência
Meio cruel - Pauladas
Vendo o Sr. Adilson em sua residência com um pedaço de madeira o réu toma a madeira de mosquitinho e começa o a agredir sem dó e sem temer pela a vida, mosquitinho já no chão tô ensanguentado temendo pela vide grita pedindo para o réu parar temendo pela sua vida. Podendo ter uma comunicação pacífica ou chamando as autoridades assim que o visse, mas preferiu o agredir sem pensar na vida do Sr. Adilson.
Omissão de socorro:
O Código Penal, em seu artigo 135, descreve o delito de omissão de socorro, esse é um dos crimes que o réu cometeu, pois depois de desferir várias pauladas a vítima o deixou inconsciente e todo ensanguentado no chão.
DEFESA
Um homem com escolaridade incompleta, pois largou a escola para cuidar de sua família, de baixa renda mais sendo um bom marido, pai e filho. Mesmo com pouca oportunidade nunca desviou o seu caminho, nunca teve problema com autoridades, esse sim é um cidadão de bem que desde cedo saiu para trabalhar, foi um catador para ajudar dentro de casa, sempre foi justo com a vizinhança. E em um ato de se proteger, de proteger sua família, sua casa de um marginal que ja tinha sua fama de ladrão pela vizinhança, que todos o temia, e por ato de medo e desespero vendo sua casa ser invadida, lutou com o marginal para se defender e na adrenalina acabou ferindo o marginal. Por isso eu digo esse homem agiu na legítima defesa sem intenção alguma de ferir o marginal. Diante do art.25 do CP diz "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem'. Como se extrai do art. 23, II, do Código Penal, a legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude. Por isso eu digo é nítido a vontade de Rogério de apenas se proteger, ele apenas o expulsou sem força bruta, pois vale lembrar que o marginal ainda retornou a sua residência, com apenas dores de cabeça e com o braço machucado, mas ainda, sim, consciente. Por isso eu digo não configura crime. É nítido a vontade de Rogério apenas de defender sua propriedade e família, quando ele apenas o expulsa de sua residência, sem covardia ou força desproporcional.
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