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A Avaliação de Direito Ambiental

Por:   •  16/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.215 Palavras (5 Páginas)  •  171 Visualizações

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Avaliação a Distância

Unidade de Aprendizagem: Direito Ambiental

Curso: Direito

Data: 11/08/16

1) A evolução da legislação ambiental brasileira é desenvolvida em três fases ou momentos históricos. Disserte a respeito da terceira fase, denominada de regulação da proteção ambiental, apontando e explicando os grandes marcos de proteção ambiental no Brasil citando legislação. Justifique sua resposta, em um texto objetivo e claro, de acordo com o material didático, além de estar de acordo com as regras da ABNT. (3,0 pontos).

Resposta:

O direito ambiental brasileiro é dividido em três fases. A terceira fase, chamada de fase da proteção ambiental, teve como marco inicial a Declaração Universal do Meio Ambiente, aprovada 1972, em Estolcomo. Um dos princípios da declaração é o de que deve-se preservar os recursos naturais em benefício das gerações presentes e futuras, situação que até então não ocorria, visto que toda legislação ambiental existente era voltada para os interesses econômicos. Só a partir da década de 80 começou a existir uma preocupação ambiental de fato, do meio ambiente como um todo, e não de forma fragmentada.

Ainda na terceira fase, ocorreu quatro grandes marcos de proteção ambiental no Brasil. O primeiro deles foi à promulgação, em 1981, da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que trouxe uma grande discussão sobre o tema. A referida lei tinha como objetivo, dentre outros, estabelecer critérios de qualidade ambiental e preservar e restaurar recursos naturais.

A Lei de Ação Civil Pública foi o segundo grande marco, e deu legitimidade, em seu art. 5°, a entidades estatais, autárquicas, fundações e associações destinadas à proteção do meio ambiente para promover a ação civil pública.

O terceiro grande marco foi à promulgação da Constituição Federal de 1988, que inovou em comparação as constituições anteriores, no tocante a proteção jurídica do meio ambiente. Ademais, tratando exclusivamente do tema, o art. 225 preleciona que:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

[...]

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (BRASIL, 1988)

O último grande marco é a Lei 9.605/98, que trata das sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Essas leis foram de suma importância para o desenvolvimento e consolidação do Direito Ambiental no Brasil, principalmente no que concerne sua dimensão coletiva e a responsabilização diante do dano ao meio ambiente e sua preservação.

2) O direito de propriedade previsto constitucionalmente é modulado no sentido de que deve cumprir a sua função social. Disserte a respeito do princípio da função social da propriedade com enfoque no Direito Ambiental, justificando sua resposta na legislação e apresentando uma jurisprudência de algum dos Tribunais brasileiros. Exemplifique sua resposta, observando as regras da ABNT. (4,0 pontos).

Resposta:

Com a promulgação da Constituição de 1988, o direito a propriedade passou a subordinar-se ao dever de cumprir sua função não só social, como também a função ambiental. Dos direitos fundamentais do homem elencados em nossa Constituição, requer destaque para a questão sócio-ambiental: o direito à habitação, à infra-estrutura, ao lazer e um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ademais, o interesse particular não pode estar à frente do interesse da coletividade.

Por exemplo, se João das Neves compra uma propriedade desmatada, tem ele a obrigação legal de recompor a área, se esta for de preservação permanente, independentemente de ter sido responsável ou não pelo desmatamento. Situação semelhante se observa na decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, em julgamento da Apelação Cível Nº 167.820-0:

[...] Ainda que o proprietário tenha adquirido o imóvel rural já despido de cobertura florestal, tem ele a responsabilidade pela recomposição das áreas legalmente protegidas, de preservação permanente, como é o caso das matas ciliares. Trata-se de obrigação de fazer em razão do imóvel, que se transmite do alienante para o adquirente, consistindo em limitação administrativa ao uso da propriedade, que encontra amparo no princípio da função social e ambiental da propriedade, previsto no art. 186 e seu inciso II, da Constituição Federal . [...] (PARANÁ, 2005)

Assim como preleciona o art. 170 da Constituição que a ordem econômica observará o princípio da função social e da defesa do meio ambiente, incluindo o tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental produzido (BRASIL, 1988). Em vista disso, e não descartando outros requisitos, a função social da propriedade cumpre-se quando ela atende à preservação do meio ambiente.

3) Uma das modalidades básicas de intervenção do Estado na propriedade, considerando a natureza e os seus efeitos em relação à propriedade, é a supressiva. Explique esta afirmativa em um texto claro o objetivo, e identifique as espécies de intervenções supressivas autorizadas pela Constituição da República Federativa do Brasil, trazendo doutrina a respeito. Justifique sua resposta, observando as regras da ABNT. (3,0 pontos).

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