A AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO
Por: biancasvk • 8/11/2018 • Trabalho acadêmico • 734 Palavras (3 Páginas) • 280 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA ____ DA COMARCA _____ - ESTADO________.
Joana, brasileira, solteira, técnico em contabilidade, portadora da cédula de identidade sob n.º ____________, CPF sob n.º ____________, com endereço eletrônico ____@_____, residente e domiciliada à Rua _________, comarca de Itabuna, Bahia, representada por sua procuradora infra, inscrita na OAB/PR n.º ___, com escritório profissional sito à Rua ______, comarca de Curitiba, Paraná, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO
Em face de Joaquim, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade sob n.º________, CPF sob n.º_______, residente e domiciliado à Rua ______, comarca de Itabuna, Bahia, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
- DOS FATOS
Alega a parte autora que no dia 20/12/2016, recebeu a notícia de que seu filho, Marcos, de 18 anos, havia sido preso de maneira ilegal e encaminhado à delegacia. Espantada com a notícia, desesperada, logo entrou em contato com um advogado para resolver a situação, o qual lhe informou que o valor dos honorários seria de R$ 20.000,00.
Maria estava sem saber o que fazer naquele momento, pois não tinha o dinheiro em mãos e ao chegar em casa, comentou com seu vizinho, sr. Joaquim, o ocorrido. Observando a situação de extrema necessidade de Maria, Joaquim se ofereceu para comprar seu carro pelo valor de R$ 20.000,00, sendo que no mercado o valor do automóvel de Maria está em R$ 50.000,00.
Como Maria não enxergava outra opção, tendo em vista que precisava urgentemente de um advogado para ter a justa liberdade de seu filho, aceitou a proposta; vendeu seu carro a Joaquim pelo valor de R$ 20.000,00.
No outro dia, pouco antes de ir até o escritório conversar com o advogado, Maria descobriu que a avó paterna de seu filho Marcos havia contratado um outro advogado, qual já havia impetrado Habeas Corpus e libertado o garoto.
Diante dos fatos, como Marcos já estava solto, Maria não precisava mais do dinheiro dos honorários, motivo este qual foi falar com Joaquim, a fim de ter seu carro de volta e devolver o dinheiro a ele, porém o mesmo se recusou a desfazer o negócio jurídico.
Vê-se que Joaquim atuou de má-fé, uma vez que observou o real estado de necessidade e desespero da parte autora, comprando seu automóvel por R$ 20.000,00, ou seja, R$ 30.000,00 a menos do que o bem realmente vale.
Ademais, se Joaquim realmente estivesse de boa-fé querendo ajudar Maria, ele poderia emprestá-la R$ 20.000,00, já que o mesmo possuía este valor em mãos de qualquer forma, porém, preferiu se aproveitar da situação para conseguir um automóvel num valor ínfimo.
Ora Excelência, quem quer realmente AJUDAR alguém em estado de urgência, não onera a outra parte, e se por acaso houvesse onerosidade na “ajuda”, não teria problema em devolver os bens/valores objetos da mesma. Evidente que o réu não agiu de forma lícita e amigável, e sim de forma interesseira e de má-fé, diante de uma situação séria em que se encontrava a autora.
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