A AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO
Por: Djuninho Wilson • 3/6/2021 • Seminário • 640 Palavras (3 Páginas) • 214 Visualizações
AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BALNEARIO CABORIU - SC.
PAULO LOURO, 65 anos de idade, Brasileiro, viúvo, militar da reserva, portador da cédula de identidade nº xxx, e inscrito no CPF º xxx.xxx.xxx-xx, domiciliado à Rua Bauru 371, Brusque-SC, endereço eletrônico exemplo@email.com, por intermédio do seu advogado, com endereço profissional constante na procuração em anexo, para fins do artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, vem a esse Juízo, propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO
pelo procedimento comum, em face de JUDITE LOURO, brasileira, advogada, portadora da cédula de identidade nº xxx, inscrita no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, domiciliada na Rua dos Diamantes 123, Brusque/SC, endereço eletrônico exemplo@email.com, e JONATAS LIMA, espanhol, casado, comerciante, portador do documento de identificação nº xxx, inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, domiciliado à Rua Jirau 366, Florianópolis/SC e JULIANA LIMA, brasileira, casada, profissão, portadora da cédula de identidade nº xxx, e inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, endereço eletrônico exemplo@email.com, domiciliada à Rua Jirau 366, Florianópolis/SC, pelos fatos ocorridos e pelos fundamentos jurídicos que expõem;
I – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
O AUTOR, manifesta interesse em audiência de conciliação ou mediação;
II – DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS
O AUTOR, solicita a prioridade na tramitação dos procedimentos judiciais, por estar com idade superior a 60 anos, faz jus ao benefício, conforme preconiza o artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil.
IV – DOS FATOS
Relata o AUTOR, que em novembro de 2011, por intermédio de procuração registrada em Cartório, outorgou à sua irmã JUDITE LOURO, PRIMEIRA PARTE RÉ, poderes especiais expressos para fins de alienação, um imóvel, de propriedade conjunta entre o AUTOR E A PRIMEIRA PARTE RÉ, localizado na Rua, Rubi nº350, Balneário Camboriú. Entretanto, a referida outorga foi revogada pelo próprio AUTOR no dia 05/12/2016, junto ao Cartório do 1º Ofício de Notas.
O fato é que a PRIMEIRA PARTE RÉ, no dia 15/12/2016, portanto, dez dias após a revogação da procuração, mesmo sabendo que na data do negócio não possuía poderes para tal, alienou o imóvel, para os RÉUS JONATAS LIMA E JULIANA LIMA, pelo valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). De forma maquiavélica, contra-pondo a nobre profissão por ela exercida e confiança outorgada por seu irmão.
O AUTOR revela que no dia 1/02/2017, ao chegar no referido imóvel, encontrou o mesmo ocupado pelo casal JONATAS LIMA E JULIANA LIMA e que, só então, ficou sabendo que a PRIMEIRA PARTE RÈ, havia alienado o imóvel à SEGUNDA PARTE RÉ.
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