A AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO
Por: alissonadv • 5/10/2021 • Trabalho acadêmico • 705 Palavras (3 Páginas) • 167 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC
(10 LINHAS)
Paulo, 65 anos, Brasileiro, viúvo (com ou não união estável), militar da reserva, portador da cédula de identidade nº ..., e inscrito no CPF nº ..., residente e domiciliado à Rua Bauru, 371, Brusque-SC, endereço eletrônico... por intermédio do seu advogado, com endereço profissional constante na procuração em anexo, para fins do artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, vem a esse Juízo, propor:
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO
pelo procedimento comum, em face de Judite, brasileira, advogada, portadora da cédula de identidade nº ..., inscrita no CPF sob o nº ..., residente e domiciliada à Rua dos Diamantes, 123, Brusque/SC, endereço eletrônico ..., e Jonatas, espanhol, casado, comerciante, portador do documento de identificação nº ..., inscrito no CPF sob o nº .., residente e domiciliado à Rua Jirau, 366, Florianópolis/SC e Juliana, brasileira, casada, profissão .., portadora da cédula de identidade nº ..., e inscrita no CPF sob o nº ..., endereço eletrônico ..., residente e domiciliada à Rua Jirau 366, Florianópolis/SC, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos a seguir;
I – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
A parte autora, manifesta interesse em audiência de conciliação ou mediação;
II – DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS (CPC, art. 1.048, inc. I c/c Estatuto do Idoso, artigo 71)
Conforme documentos de identidade, devidamente anexado nos autos, o autor é idoso, e por isso solicita a prioridade na tramitação dos procedimentos judiciais, pois faz jus ao benefício, conforme preconiza o artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil e Estatuto do Idoso, em seu artigo 71.
III – DOS FATOS
Em novembro de 2011, o autor outorgou uma procuração para Judite, sua irmã e 1° parte ré nos autos em epígrafe, com poderes especiais expressos para alienação de um imóvel de veraneio de propriedade conjunta, localizado na Rua Rubi n° 350, em Balneário Camboriú-SC.
Em 06 de novembro 2016 – 05 (cinco) anos depois - a parte autora dirigiu-se até o cartório do 1° oficio de Notas e requereu a revogação da referida procuração, tendo ambas as partes sido notificadas do ato em 05 de dezembro 2016.
O fato é que a 1° ré, mesmo já tendo conhecimento da revogação do documento a aproximadamente 10(dez) dias, em 15 de dezembro de 2016, utilizou-se da referida procuração para realizar a alienação desse bem no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em favor de Jonatas e Juliana, já devidamente qualificados e denominados nessa ação como 2° e 3° réus, respectivamente.
Relata ainda o autor que, ao se dirigir em 01 de fevereiro de 2017 até o determinado imóvel, foi surpreendido, pois não tinha conhecimento até a presente data da ocupação do mesmo por Jonatas e Juliana, que haviam alienado o bem junto a Judite, mesmo não tendo mais poderes para isso na época.
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