A AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Por: venancio01 • 4/9/2018 • Trabalho acadêmico • 1.556 Palavras (7 Páginas) • 506 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (...) VARA CIVIL DA COMARCA DE CAICÓ-CE
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES UNIDOS DE CAICÓ, organização não governamental, sem fins lucrativos, legalmente constituída sob forma de associação civil, com sede no endereço, rua, nº(...) , bairro, Município de Caicó/MG, representado por sua advogada, Defensora Pública inscrita na OAB/(...), sob nº (...), conforme procuração em anexo, e-mail, e escritório profissional no endereço, rua, nº (...) , bairro xxxx, Município de (...) , local indicado para receber intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR com fundamento na Lei 7.347/85, em desfavor da GUARARAPES ADM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. (...), com sede no endereço, Rua , nº (...), bairro, Município de Caicó;
- DOS FATOS
No dia 01.12.2000, Senhor Justino, pessoa muito conhecida e querida no Município de Caicó/CE movido pelo amor que sente pela cidade, fundou a Associação dos moradores unidos de Caicó, uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, a qual possui como objetivo a preservação do patrimônio histórico, cultural e do meio ambiente do município de Caicó. Muitos moradores tomados do mesmo objetivo se juntaram ao Senhor Justino e passaram a compor a Associação, que atualmente conta com mais de 200 associados.
A cidade é pequena e pouco desenvolvida vista de um ponto de vista urbanístico, entretanto, possui ruínas da época da colonização portuguesa, as quais fazem parte do patrimônio histórico e cultural da cidade. A ruína mais famosa “Colosseu” é administrada por uma empresa privada, a GUARARAPES ADM LTDA. A ruína acabou se tornando um ponto turístico de intensa visitação no município.
Acontece que nos últimos meses, desde de setembro de 2017, a empresa tem deixado de lado a manutenção do local, o qual está gravemente deteriorado precisando de sérios reparos, os quais a empresa promete que vai realizar, e de maneira alguma o faz.
Os moradores foram até a Defensoria Pública, a qual foi orientado entregar um ofício a Prefeitura Municipal de Caicó, e assim o fizeram, a empresa GUARARAPES possui o contrato de convênio com a prefeitura, a qual foi solicitado informações e providências da mesma.
No dia 10/01/2018 a Prefeitura informou que já havia diligenciado junto à empresa as providências cabíveis, mas que também ainda não tinha obtido retorno. O Prefeito informou, que em reunião com o responsável da empresa, foi dado prazo a resolução do problema, porém que o mesmo não havia sido cumprido
- DA LEGITIMIDADE
No que diz respeito a legitimidade ativa, o artigo 5º, da Lei n.º 7.347/85, que disciplina a ação civil pública, tem um rol taxativo, vejamos:
“Art. 5º - Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I. Ministério Público;
II. Defensoria Pública;
III. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV. Autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista; e
V. Associação, que concomitantemente:
- esteja constituída há pelo menos um ano, nos termos da lei civil;
b) inclua entre as suas finalidades institucionais a proteção dos seguintes direitos difusos e coletivos: o patrimônio público e social, meio ambiente, consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
De acordo com dispositivo acima disposto existem alguns requisitos a serem atingidos para tal propositura, e é garantido falar que a Associação dos Moradores unidos de Caicó se enquadra no disposto no artigo 5º da Lei 7.347/85 e tem legitimidade ativa para propositura de ação civil pública.
Quanto ao requisito de pertinência temática alínea B, do inciso V do artigo 5º da Lei nº. 7.347/85. Dá análise do Estatuto Social que rege a referida Associação de Moradores Unidos de Caicó, restou observado que o mesmo possui cláusula que define dentre suas finalidades a preservação do patrimônio histórico, cultural e do meio ambiente do município de Caicó., podendo-se valer de todos os meios de tutela para sua preservação e reparação, dentre elas, ações coletivas como o mandado de segurança coletivo e ação civil pública, atingindo o requisito de pertinência temática.
A Associação foi fundada em 01.12.2000, contando atualmente com 18 anos e por essa razão preenche o requisito temporal aduzido no artigo 5º inciso, V, alínea a da Lei de Ação Civil Pública, o que confere a esta legitimidade ativa.
- DO DIREITO
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
III - a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
III - à ordem urbanística;
IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
VIII - ao patrimônio público e social
Nos moldes do artigo 1º da Lei 7.347/85 (lei da ação civil pública) é cabível a ação civil pública para conter ou proteger os bens protegidos quais sejam: danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico, a qualquer interesse difuso ou coletivo, por infração econômica, à ordem, urbanística, à honra e à dignidade de grupos sociais, étnicos ou religiosos e ao patrimônio público e social. Para punir ou reprimir os danos morais ou materiais.
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