A AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO c/c RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL “POST MORTEM” c/c TUTELA DE URGÊNCIA
Por: Luciana Marques • 12/1/2022 • Trabalho acadêmico • 1.728 Palavras (7 Páginas) • 183 Visualizações
EXCELENTÍSSIM(O)A SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE _________________________.
_______________________________, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF sob o nº e ID nº, residente e domiciliada na Rua , nº, Bairro, cidade/estado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por suas procuradoras que esta subscreve, com fulcro no art. 1.723 do Código Civil, propor a presente ação:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO c/c RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL “POST MORTEM” c/c TUTELA DE URGÊNCIA
em face INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal criada pela Lei n. 8.029, artigo 14, de 12 de abril de 199 e pelo Decreto n. 99.350, de 27 de junho de 1990, com sede na capital Federal e representação judicial na Cidade de endereço e (nome de filha(o)), pelos motivos de fato e direito a seguir delineados..
I-PRELIMINARMENTE
A Autora pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, assegurado pela Constituição Federal, artigo 5ºLXXIV e nos termos da Lei Federal n.º 1060/50, vez que declara-se pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições para suportar as despesas do processo sem privar-se dos recursos para seu próprio sustento, conforme declaração acostada aos autos.
II- DOS FATOS
A requerente e o de cujus _______________________, falecido em ___/___/____, tiveram um relacionamento amoroso de 22 anos e conviveram em união estável pelo período de 16 anos, sendo a referida convivência pública, contínua, notória, ininterrupta e com objetivo de constituir família, que inclusive, resultou no nascimento de duas filhas, __________________________, que neste ato figura no polo passivo da ação, por já está recebendo como beneficiária do de cujus.
A união estável é comprovada pelos documentos que instruem a presente ação, fotos, documentos probatórios e posteriormente, por testemunhas.
Ocorre que mesmo com a documentação apresentada à autarquia, ora requerida, esta indeferiu o pedido de benefício de pensão por morte, sob a alegação de que não restou comprovada a união, pois a documentação apresenta endereços diferentes para ambos.
Ocorre que não se trata de endereços diferentes, a conta de energia que está no nome da requerente contém um nome de rua que não existe no município, conforme declaração da Prefeitura Municipal, certamente é um erro da Cemig, porém, foram apresentados outros documentos em que ambos possuem o mesmo endereço, inclusive da Unidade de Saúde da Família, ademais, a referida rua possui dois nomes diferentes (_______), portanto, trata-se do mesmo logradouro, em recurso administrativo a requerente inclusive anexou lei municipal que trata da nomenclatura da rua, porém, não foi devidamente analisado pelo requerido, que indeferiu o reconhecimento e o direito ao recebimento da pensão por morte.
Mesmo com tantas provas colacionadas ao processo administrativo, a autarquia ré, não concedeu o benefício previdenciário, baseando em uma justificativa infundada, da qual se comprovou se tratar da mesma rua, portanto, mesmo endereço.
Dessa forma, não restou outra alternativa à requerente, se não, buscar amparo no poder judiciário.
IV. DA TUTELA DE URGÊNCIA
No que pertine à antecipação dos efeitos da tutela, preceitua o art 300, do CPC, in verbis:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O provimento antecipatório da pretensão da autora se demonstra necessário face à subsunção dos fatos revelados ao comando normativo emergente do artigo supracitado.
A prova inequívoca que conduza à verossimilhança da alegação é cristalina, visto que foram apresentados mais de 03 (três) dos documentos elencados o 3º do citado artigo 22 do decreto 3.048/99.[pic 1]
Desta feita, é inequívoca a caracterização do vínculo de união estável entre postulante e ex-segurado.
Principalmente quando se tem vista que o motivo do indeferimento foi basicamente devido aos endereços apresentados, desta feita, ao se comprovar que se trata do mesmo logradouro, não tem o que se questionar quanto ao direito da requerente.
Por tudo quanto fora exposto, restou demonstrada a necessidade de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, vez trata-se de direito advindo da lei e que vem sendo negado peremptoriamente pelo réu, nem como pela iminência de imensuráveis danos à Requerente.
V- DO DIREITO
A constituição federal no artigo 226 protege a união estável, consignado que (verbis):
"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.
Também a Lei 9.278/96 e posteriormente o Código Civil de 2002, estabeleceram os parâmetros para que a união possa ser entendida como entidade familiar, regulamentando a disposição constitucional, vejamos:
Art. 1.723 – CC/02. “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública contínua e duradora estabelecida com o objetivo de constituição de família.”
Assim também se manifesta a jurisprudência:
Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PROVA DA CONVIVÊNCIA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de reconhecimento de união estável é uma ação de estado, assim entendida como a que se refere a uma determinada situação jurídica de alguém, no caso, o estado civil. Por se tratar de ação de estado, a procedência do pedido exige prova estreme de dúvidas. 2. Hipótese em que se discute o reconhecimento de união estável post mortem. 1.1 As provas produzidas demonstraram a existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família entre a autora e o falecido convivente, conforme preceitua o artigo 1.723 , § 1º , do Código Civil . 3. A o contrário do alegado pelos apelantes, as provas demonstraram que havia entre a apelada e o falecido verdadeiro ânimo de constituir família. Tal ânimo se depreende pelo comportamento de residir sob o mesmo teto, apresentar a companheira como sua mulher e contrair obrigações fornecendo o endereço da companheira ou permitindo que esta receba correspondência em seu endereço. A vontade revela-se em atitudes que denotam a comunhão de interesses, ou seja, o enlaçamento de vidas com fim que vai além do mero namoro. 4.Demonstrada a ocorrência dos requisitos para o reconhecimento da união estável post mortem, mediante prova documental e testemunhal, mantém-se a sentença que julgou procedente o pedido. 5. Apelo desprovido.TJ-DF - Apelação Cível APC 20140510072770 (TJ-DF). Data de publicação: 21/01/2016.
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