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Reconhecimento de União Estável Post Mortem

Por:   •  17/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  708 Palavras (3 Páginas)  •  281 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ___________

FULANA DE TAL, brasileira, solteira, profissão xxx, inscrita no CPF sob o nº xxx, portadora do endereço eletrônico xxx, residente e domiciliada na Rua xxx, nº xxx, bairro xxx, cidade/estado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, ajuizar AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM em face da genitora de xxx, CICLANA DE TAL, brasileira, viúva, profissão xxx, inscrita no CPF sob o nº xxx, portadora do endereço eletrônico xxx, residente e domiciliada na Rua xxx, nº xxx, bairro xxx, cidade/estado, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DOS FATOS

A requerente e o falecido xxx conviveram em união estável por aproximadamente xxx, sendo referida convivência pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituição de família, conhecida por parentes, amigos e, inclusive, pela requerida na presente ação – genitora do falecido.

Apesar de o casal não ter formalizado a união antes do falecimento do de cujus, referida união persistiu até o falecimento do Sr. xxx no mês passado, data xxx.

Ao longo do relacionamento, não foram construídos bens comuns do casal e a referida relação não resultou no nascimento de filhos. Contudo, viviam transmitindo a sociedade e aos conviventes a sua volta, a sensação de que constituíam uma nítida família conjugal, já que organizada nos moldes do casamento tradicional, conforme documentos em anexo, que comprovam que o de cujus e a autora coabitavam na mesma residência até o momento do óbito, e fotografias acostadas junto com esta petição, que comprovam a convivência do casal e sua união estável.

Sendo assim, merece a parte autora ver reconhecida por sentença a existência da união estável com o de cujus, o que se requer.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O Código Civil apresenta, no art. 1.723, os requisitos para o reconhecimento da união estável.

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Conforme relatado, a autora e o falecido conviveram pública e socialmente como se marido e mulher fossem durante aproximadamente xxx, e juntos, constituíram família, enquadrando-se, portanto, nos termos do art. 1.723 do Código Civil.

A jurisprudência já reconhece a figura da união estável a casos similares a este, conforme pode-se verificar abaixo:

“Constitui união estável a convivência sob o mesmo teto, com publicidade, notoriedade, comunhão de vida e de interesses, tal como se casados fossem. A união estável assemelha-se a um casamento de fato e indica uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis, que restou comprovado nos autos. Recurso desprovido.” (TJRS, Apelação 70075687350, Relator(a): Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Sétima Câmara Cível, Julgado em: 28/02/2018, Publicado em: 05/03/2018).

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