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A AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO

Por:   •  25/6/2018  •  Tese  •  770 Palavras (4 Páginas)  •  312 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz (a) de Direito da ...Vara da Família e Sucessões da Comarca de Manaus.

QUALIFICAÇÃO, por intermédio de sua advogada regularmente constituído nos termos da procuração anexa,com endereço para intimações nesta Comarca, vem, à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO,

Na forma do §6º do art. 226 da CF, Emenda Constitucional n. 66/10, Lei n. 6.515/77 e demais dispositivos legais cabíveis, em face deQUALIFICAÇÃO, na Comarca de Manaus,pelos fatos e motivos expostos abaixo:

  1. PRELIMINARMENTE - DA JUSTIÇA GRATUITA

Os Autores da presente ação declaram que não estão em condições de pagar as custas do processo, honorários periciais e honorários advocatícios, sem prejuízos do sustento próprio e da família, na forma doart. 98 e seguintes do CPC e pelo artigo 5º, LXXXIV da Constituição Federal, bem como o §2º, do art. 1º da Lei 5.478/68.

Desse modo, osautores fazem jus à concessão da gratuidade de justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.

  1. DOS FATOS

NARRAR OS FATOS

  1. DO DIREITO
  1. Divórcio

A EC nº 66 de 2010 deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da CF: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”, tratando sobre a dissolução do casamento civil, que suprimiu o requisito de separação judicial por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos.

Desta feita, perfeitamente cabível a presente ação, pois o pedido está de acordo com a CF e CC vigentes. O Código Civil assim assevera: “Art. 1.571. A sociedade conjugal termina: - IV - pelo divórcio”.

Ante o fato de o Requerente e Requerida se encontram separados de fatos há alguns anos, em virtude dos fatos acima relatados, tornando-se impossível uma reconciliação.

  1. Nome

Quanto ao nome, a Requerente, solicita que volte a usar o nome de solteira, conforme consta em sua certidão de nascimento, que seja NOME ANTIGO DA REQUERENTE, caso tenha havido alguma alteração.

  1. Bens

O requerente e a requerida estão casados sob regime parcial de comunhão de bens (MUDA O REGIME) e durante a união tiveram alguns bens. O Código Civil assim dispõe acerca do Regime de Comunhão Parcial de Bens:

Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

Art. 1.660. Entram na comunhão:

I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuge.

Sendo o casamento regido pela comunhão parcial de bens, entram na partilha do patrimônio aqueles adquiridos na constância da relação, a título oneroso, ainda que por um só dos cônjuges, nos termos do artigo 1.660, inciso I, do Código Civil.

 SE TIVER BENS VOCÊ FALA, CASO CONTRÁRIO NÃO PRECISA.

  1. DO PEDIDO

Pelo exposto, requer:

  1. A concessão do benefício da gratuidade processual, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e da Lei 1.060/50, por ser, a requerente pessoa carente, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento
  2. Seja citadaa requerida pelo correio para contestar no prazo de15 (quinze) dias, dispensando Vossa Excelência a audiência do art.695 do Código de Processo Civil tendo em vista a absolutaimpossibilidade de reconciliação e, se assim não entender Vossa Excelência, que seja a mesma marcada com a maior brevidade, devendo a requerida ser citada para nela comparecer, sob pena de decretar a revelia.
  3. Ao final, não havendo acordo e com a contestação apresentadapela requerida no prazo do art. 335 do Código de Processo Civil, sejajulgada procedente a presente ação com a decretação do divórcio do casal, dividindo legalmente os bens, após as formalidades legais, a expedição de mandado deaverbação e de formal de partilha nos termos da lei,  bem como, seja decretado o DIVÓRCIO LITIGIOSO do casal, voltando a requerida ter o nome de solteira, com expedição de mandado ao Cartório de RegistroCivil para a competente averbação.
  4. Seja a Requerida condenada, a honrar os honorários advocatícios sobre o valor da ação, nos usuais 20%, custas e demais cominações legais, sendo que a mesma deu causa a ação.
  5. Tendo em vista que não há interesse de incapazes posto que aguarda e os alimentos dos filhos estão sendo discutidos em açãoprópria, requer-se, nos termos do art. 698 do Código de Processo Civil a dispensa da oitiva do Representante do Ministério Público.
  6. Protesta provar o alegado por todos meios de prova e direito permitida e consideradas legais, por declaração de testemunhas e documentos que se fizerem necessária, bem como pericial.
  7. Dar-se o valor da causa em R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais)

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Manaus, ___ de _____ de 2017.

ADVOGADO

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