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A AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO RITO ORDINÁRIO

Por:   •  31/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  588 Palavras (3 Páginas)  •  156 Visualizações

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AO JUÍZO DA VARA CÍVIL DA COMARCA DE MANAUS AMAZONAS

Ana, brasileira, solteira, modelo profissional, inscrita no CPF xxx.xxx.xxx-xx, portadora do RG xx.xxx.xxx, endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx, residente em Manaus, rua xxxx, número xx, por intermédio de seu advogado subscrito no endereço eletrônico xxxx@adv.com, endereço profissional xxxxxx, vem com respaldo no artigo 319 do Código de Processo Civil, ajuizar

AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO RITO ORDINÁRIO

Em face do Salão de Beleza Hair, pessoa jurídica inscrita no CNPJ xxxxxx, sede na rua xxxxx, em São Paulo, endereço eletrônico xxxxx@xxx.xxx e, Brasil Connection LTDA pessoa jurídica inscrita no CNPJ xxxxxxx, sede xxxxxxxxx, endereço eletrônico xxx@xxxxx.xxx, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.

  1. DOS FATOS

Ana, viajou para São Paulo para participar do casamento de sua filha. Devido as festividades, Ana decide ir ao Salão de Beleza Hair para lavar, pintar e fazer um penteado com o profissional do salão, João Macedo. Para prestação do serviço lhe foi cobrado o valor de quinhentos reais. Entretanto, na realização do procedimento foi utilizado um produto da Brasil Connection LTDA que causou uma reação alérgica na cliente, resultando em um atendimento médico-hospitalar no valor de mil reais, perda de parte do seu cabelo, manchas na pele e a perda um de seus trabalhos como modelo no valor de cinquenta mil reais e a impossibilidade de prestigiar sua filha no casamento. Diante disso, os réus devem indenizar a parte autora pelos prejuízos sofridos.

  1. DO DIREITO

Com respaldo no Código de Defesa do Consumidor, artigos 2 e 3, qualifica-se Ana como consumidora que utiliza um produto e um serviço e, o Salão de Beleza Hair juntamente com a empresa Brasil Connection LTDA como fornecedores. Neste contexto deve-se considerar o artigo 12 do mesmo código “O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”. Portanto, tendo como proteção a lei, é imprescindível responsabilizar objetivamente os réus pelos danos causados a autora.

No mais, a Sumula 37 do Supremo Tribunal de Justiça afirma “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”, assim, podendo ser pedido que haja a implicação de ressarcimento e compensação por todo prejuízo. Por fim, cita-se o artigo 6, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor "Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (…) VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". Destarte, demanda a inversão do ônus da prova.

  1. DOS PEDIDOS

Ex positis,

  1. Requer a procedência do pedido condenando os réus a pagar o valor de quinhentos reais referente ao procedimento executado, mil reais devido as despesas médicas e a quantia de cinquenta mil reais pelo trabalho que lhe foi impossibilitada de realizar com os valores devidamente corrigidos e com juros legais.
  2. Pede indenização por danos morais no valor de cinco mil reais.
  3. Condenação em sucumbência.
  4. A autora pretende participar de audiência previa de conciliação.

Sendo assim, o valor da casa de cinquenta e seis mil e quinhentos.

Pretende-se provar por todos os meios de prova admitidos, em especial pelos documentos anexados na inicial, por testemunhas a serem arroladas em momentos oportunos e novos documentos que se mostrem necessários.

Pede deferimento,

Manaus 16, de março de 2020.

Advogado,

XXX OAB XXX

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