A Ação Civil
Por: isabellaalves • 5/6/2018 • Ensaio • 648 Palavras (3 Páginas) • 325 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _______Vara Cível da Comarca de Goiânia – GO.
João da Silva, viúvo, aposentado, portador do CPF sob o nº (***) e RG (***), endereço eletrônico (...) residente em Goiânia e domiciliado, na Rua (...), representado por sua Advogada (...), endereço eletrônico (...), endereço profissional (...), venho requerer a
Concessão de Alvará Judicial com tutela de Urgência para doação de um Rim de
Lohaynne Kelly Luísa da Silva, solteira, cabelereira, inscrita no CPF sob o nº(***) e RG (***), endereço eletrônico (...) residente em Goiânia e domiciliada na Rua (...)
DOS FATOS
O receptor desta ação possui uma doença grave conhecida como Insuficiência Renal Crônica Terminal, portanto, necessita com urgência de um transplante de rim.
É importante ressaltar que o receptor esta na fila de espera a 1 ano aguardando para a realização da cirurgia.
Para sobreviver ele necessita de realizar 4 vezes por semana o procedimento de hemodiálise comprometendo a sua qualidade de vida.
Sua vizinha Lohaynne Kelly Luísa, comovida com a situação de seu vizinho, se propôs a ajuda-lo doando um rim já que ela é compatível para a realizar o transplante.
DOS DIREITOS
2.1- O fundamento jurídico para a propositura desta ação encontra-se no artigo 5º da CF/88, onde trata da Dignidade da pessoa humana.
2.2 Gratuidades da Justiça, art 98 NCPC- O receptor necessita de auxilio da justiça ,pois, não consegue custear o processo.
2.3- Da disposição de tecidos, órgãos e partes do corpo humano vivo para fins de transplante ou tratamento (Lei 9.434, art 9º)
Nesse caso a Lohaynne Kelly Luísa, poderá doar um dos seus órgãos devido o que dispõe nesse artigo “qualquer outra pessoa poderá ser doadora, mediante autorização judicial”
A título de exemplo podemos citar a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo- SP. AGRV.Nº: 2249660-86.2016.8.26.0000
TUTELA DE URGÊNCIA – Plano de saúde – Ação de obrigação de fazer – Decisão que deferiu liminar para compelir a corré Unimed Goiânia a autorizar transplante de fígado prescrito ao autor, no hospital Sírio-Libanês – Inconformismo da ré – Acolhimento parcial – Existência de prova pré-constituída do vínculo contratual entre as partes, bem como da necessidade de realização da cirurgia com a maior rapidez possível, ante o quadro de saúde do autor, atestado por relatório lavrado pelo médico responsável, de impossibilidade de continuar no aguardo em fila de transplantes de órgãos - Verossímil a alegação de urgência/emergência, a justificar a cobertura obrigatória da cirurgia – Art. 35-C da Lei nº. 9.656/98 – Contudo, não parece crível que seja o Hospital Sírio-Libanês o único estabelecimento de toda a rede conveniada do Sistema Unimed apto a proporcionar a estrutura e pessoal necessários à intervenção cirúrgica em questão – Exclusão de hospitais de alto custo, ao menos em cognição sumária, não se reputa abusiva,
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