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A Ação Civil Pública

Por:   •  5/6/2023  •  Resenha  •  781 Palavras (4 Páginas)  •  61 Visualizações

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Nome do grupo: Rafaela da Silva Cassimiro e Sara Antônia Blum Ferreira da Silva.

Prof. César Augustus Mazzoni

Disciplina: Direito Constitucional e Tributário

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

        A ação civil pública trata-se de instrumento processual que visa proteger os direitos difusos e coletivos, com previsão legal na Lei nº 7.347/85, sendo cabível contra qualquer indivíduo que tenha causado danos a bens públicos e de interesse comum, como o meio ambiente ou patrimônio histórico, exigindo a reparação desse dano.

        Ademais, ela tem a finalidade de proteger os interesses da coletividade, sendo assim ela se torna cabível para responsabilizar quem tenha causado danos causados ao meio ambiente e ao consumidor.

        No que tange a legitimidade ativa, a Constituição Federal prevê que somente o Ministério Público poderá propor a ação civil pública. No entanto, a lei da ACP, prevê outros legitimados, quais sejam: Defensoria Pública; União, Estados, DF, Município; a autarquia, a empresa pública, a fundação ou a sociedade de economia mista e as associações que tenham sido constituídas há, no mínimo um ano, sendo esta última, em situações de danos de grande repercussão, o juiz poderá suprimir esse tempo, para que a entidade ajuíze a ACP o quanto antes.

        No entanto qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que causar qualquer dano que enseje a aplicação da ação civil pública, poderá ser o polo passivo desta ação.

        O requisito da pré-constituição, no ingresso da ação, poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. Um lembrete de ação civil pública ingressada, foi ao rompimento da barragem de Brumadinho, já que há um indiscutível interesse social pela dimensão do dano causado.

        Ressalto que para Pedro da Silva Dinamarco (SARAIVA 2001) expressou: “Mas diferente é a situação se os efeitos da declaração, ainda que “incidenter tantum”, da inconstitucionalidade de uma lei, em ação civil pública, produzirem os mesmos efeitos do controle de inconstitucionalidade por ação direta. É o caso de demanda ajuizada em face de pessoa jurídica de direito público, para que esta deixe de aplicar determinada lei. Isso significa pedir declaração “in abstrato”, com efeito erga omnes, ainda que o autor mascare o pedido e peça a exclusão dos efeitos da lei impugnada a todas aquelas pessoas eventualmente sujeitas à coisa julgada, para qualquer situação fática, então estará havendo invasão de competência do Supremo Tribunal Federal.”

        O juízo competente, em regra, a ACP devem ser ajuizadas na primeira instância, havendo exceções em que a referida ação será de competência do supremo tribunal federal, em casos de conflito federativo e ação de interesse de toda a magistratura. Já na competência territorial, o art. 93 do CDC, prevê que ação pode ser ajuizada no lugar do dano quando for local, no Estado quando for dano de interesse regional e na capital do DF ou nas capitais dos Estados quando o dano for de interesse nacional.

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