A Ação de Divórcio
Por: Edilson Almeida • 7/10/2021 • Dissertação • 3.248 Palavras (13 Páginas) • 140 Visualizações
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Juninho da Silva e Charlene da Silva são casados sob o regime da comunhão parcial de bens desde 22/11/2017, durante o casamento, o casal adquiriu um apartamento onde atualmente reside Juninho da Silva (imóvel avaliado em R$ 160.000,00); dois veículos, um de uso do Juninho (veículo 1 avaliado em R$ 15.000,00) e outro veículo de uso da Charlene (veículo 2 avaliado em R$ 15.000,00); ainda, Charlene recebeu como herança de seu pai falecido, uma casa na praia (imóvel avaliado em R$ 150.000,00); e Juninho recebeu como doação de seu pai, uma chácara no interior (imóvel avaliado em R$ 150.000,00). O casal tem uma conta bancária conjunta com valor depositado de R$ 40.000,00. Também possuem juntos dívidas de cartão de crédito no valor de R$ 30.000,00. Deste relacionamento nasceram, os gêmeos Bob da Silva e Baby da Silva, atualmente têm 02 anos de idade. Charlene, reside no jardim Ariston, Carapicuíba com os menores, e esta resistente em permitir que o pai visite regularmente seus filhos desde o nascimento, porque na sua gravidez Juninho passou a viver um relacionamento extraconjugal e mesmo antes do nascimento dos gêmeos, ela deixou a casa onde residiam o casal em Osasco. Hoje, Charlene com os seus filhos residem com sua mãe e o seu padrasto, no jardim Ariston, Carapicuíba, em uma casa alugada, pelo valor de R$ 2.000,00, pagam luz no valor de R$ 200,00, água no valor de 80,00, gás no valor de 80,00, pacote internet + TV + telefone no valor de R$ 150,00. A compra de alimentos é realizada para toda a família, de açougue R$ 150,00, de mercado R$ 450,00, de feira R$ 80,00. Os produtos de farmácia são comprados para toda a família, no valor de R$ 200,00. Bob da Silva e Baby da Silva estão na educação infantil/creche e não tem nenhum gasto adicional. Juninho da Silva, trabalha como mecânico, empregado e registrado com salário bruto mensal no valor de R$ 2.580,00, com benefício de plano de saúde para ele e seus dependentes e Charlene é auxiliar de vendas, registrada e recebe salário bruto mensal de R$ 1.180,00. Ocorre que, desde a separação do casal, há 2 e 6 meses, o pai Juninho da Silva, nunca contribuiu financeiramente para o sustento dos seus dois filhos. Charlene da Silva, em razão do todo narrado e levando em consideração que o casal não alterou o nome de solteiro quando casaram, procurou o seu Escritório Modelo do Núcleo de Práticas Jurídicas da Estácio de Carapicuíba para apresentar pedido de divórcio.
AO JUIZO DA ___VARA DA FAMILIA DA COMARCA DA CIDADE DE CARAPICUIBA – SP.
CHARLENE DA SILVA, brasileira, casada, auxiliar de vendas, portadora da identidade nº xxxxxxxx, inscrita no CPF nº xxxxxxxxx, endereço eletrônico xxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxx, CEP xxxxxx, Jardim Ariston, Carapicuíba, São Paulo, vem por seu advogado com endereço profissional na Avenida Francisco Pignatari, nº 630, vila Gustavo, Carapicuíba -SP CEP 06310-390, vem a vossa Excelência, com fulcro no artigo 226 § 6º, da constituição Federal, propor AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO c.C ALIMENTOS, GUARDA DOS FILHOS PARTILHA DE BENS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA , em face de:
JUNINHO DA SILVA, casado, mecanico, portador da Identidade nº xxxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxx, endereço eletrônico xxxxxxxx, residente e domiciliado na rua xxxxx, nº xxx, Bairro xxxxxx, CEP xxxx, Osasco, estado xxxxx, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Requerente e requerido casaram-se em regime de comunhão parcial de bens desde 22/11/2017, durante o casamento, na constância do matrimônio os consortes adquiriram um apartamento onde atualmente reside o requerido (imóvel avaliado em R$ 160.000,00); dois veículos, um de uso do requerido (veículo 1 avaliado em R$ 15.000,00) e outro veículo de uso da requerente (veículo 2 avaliado em R$ 15.000,00); ainda, a requerente recebeu como herança de seu pai falecido, uma casa na praia (imóvel avaliado em R$ 150.000,00); e o requerido recebeu como doação de seu pai, uma chácara no interior (imóvel avaliado em R$ 150.000,00). Os consortes tem uma conta bancária conjunta com valor depositado de R$ 40.000,00. Também possuem juntos dívidas de cartão de crédito no valor de R$ 30.000,00. Deste relacionamento nasceram, os gêmeos Bob da Silva e Baby da Silva, atualmente têm 02 anos de idade. A requerente, reside no jardim Ariston, Carapicuíba com os menores, e esta resistente em permitir que o pai visite regularmente seus filhos desde o nascimento, porque na sua gravidez o requerido passou a viver um relacionamento extraconjugal e mesmo antes do nascimento dos gêmeos, a autora deixou a casa onde residiam o casal em Osasco. A requerente hoje reside com os seus filhos juntamente com sua mãe e o seu padrasto, no jardim Ariston, Carapicuíba, em uma casa alugada, o requerido, nunca contribuiu financeiramente para o sustento dos seus dois filhos.
2 – DO DIREITO
2.1 DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A Requerente não possui condições de arcar com as custas do processo se prejuízo de seu próprio sustento, tal como de sua família, fazendo jus aos benefícios da justiça gratuita, com base nos art. 98 do NCPC; Diante do exposto requer a concessão dos benefícios previsto no art.98 do NCPC.
2.2 – DO DIVÓRCIO
Em conformidade com a constituição Federal em seu artigo 226, § 6º em vigor: Destrate, sendo requerido e requerente casados, e uma vez que esta demonstra sua vontade em divorciar-se daquele, e com fundamento no artigo 226, § 6º, da constituição Federal c.C artigo 1571, IV, do código civil, o deferimento do de divórcio é medida se impõe, uma vez que não há nada que obste o exercício do direito potestativo da autora. 5 Desta forma, busca -se o judiciário para que seja expedido o mandado de averbação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PEDIDO DE PARTILHA DE BENS, PENSÃO ALIMENTÍCIA E ALIMENTOS PROVISIONAIS. FIXAÇÃO SOB O BINÔMIO DA NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. CONDIÇÃO ECONÔMICA PROPORCIONAL ÀS DESPESAS ESTABELECIDAS. MANUTENÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA NO RECURSO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: 0016353-47.2016.8.05.0000, Relator (a): Baltazar Miranda Saraiva, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 16/02/2017 )
(TJ-BA - AI: 00163534720168050000, Relator: Baltazar Miranda Saraiva, Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: 16/02/2017)
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