A BIOÉTICA LATINO-AMERICANA: REFLEXÕES NO CONTEXTO DO NEOCONSTITUCIONALISMO
Por: decofb • 1/12/2020 • Resenha • 579 Palavras (3 Páginas) • 191 Visualizações
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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
André felipe brandes
BIOÉTICA LATINO-AMERICANA: REFLEXÕES NO CONTEXTO DO NEOCONSTITUCIONALISMO
Florianópolis
2020
Resenha Crítica
A crescente evolução da biotecnologia traz à tona incríveis descobertas na área da biomedicina, que passam desde a manipulação genética até pela produção de vida em laboratório. O alargamento dessas dimensões trouxe novos dilemas éticos que também são oriundos da velocidade surpreendente do progresso no campo dos direitos humanos e fundamentais denominado Bioética.
A Bioética é uma disciplina recente que trata de problemas éticos relacionados à vida humana, principalmente a descobertas recentes na medicina, Biologia e Engenharia Genética, o que tem trazido alterações profundas nos padrões habituais que, em muitos casos, simplesmente não previam situações hoje possíveis do ponto de vista científico, porém no mínimo problemáticas do ponto de vista ético. O surgimento do vocábulo “Bioética” foi dado pelo oncologista Van Rensselaer Potter, da Universidade de Wisconsin, com o título “ciência da sobrevivência” na Terra. Na concepção de Potter, portanto, a bioética se movimenta a partir de uma situação de alarme e de uma preocupação crítica a respeito do progresso da ciência e da sociedade. Outra característica do pensamento bioético é que essa nova reflexão deve se ocupar, ao mesmo tempo, de todas as intervenções na biosfera e não apenas das intervenções sobre o homem. Há, portanto, uma concepção mais ampla em relação à ética médica tradicional.
A evolução e consolidação da bioética, bem como a sua crescente interferência na realidade científica e social tiveram o suporte da constitucionalização do Direito. No Brasil, a bioética é posta à vista com o surgimento do neoconstitucionalismo, devida as transformações derivadas da Constituição Federal de 1988 e da consolidação do atual Estado Democrático de Direito. Por isso, a CF/88 vem sendo considerada pela maioria doutrinária como marco histórico do neoconstitucionalismo brasileiro, pois com adoção do neoconstitucionalismo trouxe uma visão compromissada com a preocupação bioética.
Destarte o surgimento de Biodireito, que incorpora os fundamentos bioéticos e tem na Constituição o respaldo que necessita para definir os limites jurídicos diante da biotecnologia, só seria possível em um contexto neoconstitucional, marcado pela retomada da ética e da moral, como acima explanado, capaz de dar os subsídios necessários à resolução dos novos conflitos sociais e efetivar a dignidade da pessoa humana.
Por fim, nas sociedades modernas princípios e valores muitas vezes se colocam em conflito ou são usados em detrimento da convivência, sob o pretexto de que todo ser humano é um ser livre e merece o reconhecimento da sua autonomia. Decerto que, a autonomia sem limite, também pode vir a ferir a convivência. A preferência e o predomínio geram uma visão estreita e egoísta de quem se usa da tecnologia e das pesquisas para lucrar e satisfazer interesses individuais, sem se levar em conta os aspectos sociais como: a saúde, a segurança, a inclusão e aoacesso a medicamentos, a melhoria de tratamentos e serviços médicos etc.
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