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A CLASSIFICAÇÃO DAS SENTENÇAS DE PROCEDÊNCIA

Por:   •  7/8/2018  •  Relatório de pesquisa  •  502 Palavras (3 Páginas)  •  182 Visualizações

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CLASSIFICAÇÃO DAS SENTENÇAS DE PROCEDÊNCIA:

Sentença declaratória:

• Apenas declara a existência ou inexistência de uma relação jurídica, ou o modo de ser de uma relação.

• Objetiva eliminar uma situação de incerteza que paira sobre determinada relação jurídica.

• O interesse do autor pode limitar-se a declaração:

a) A existência, inexistência ou modo de ser de uma relação jurídica;

b) Autenticidade ou falsidade de documento (fl. 19)

SENTENÇA CONSTITUTIVA:

• A sentença constitutiva, além de declara alguma coisa, formam, modificam ou extinguem uma relação jurídica.

• As sentenças constitutivas bastam por si para atender o direito material afirmado, não prescindem de atos posteriores para que o direito material seja efetivamente realizado.

• Não se forma título executivo, a parte contraria não é executada, mas se sujeita a nova situação afirmada pelo juiz.

SENTENÇA CONDENATÓRIA:

• A sentença condenatória não se limita apenas a declarar a existência do direito em favor do autor, mas lhe concede também a possibilidade de valer-se da tutela executiva, tornando realidade concreta aquilo que lhe foi concedido.

• Forma-se com a sentença condenatória um título executivo judicial, preparando a execução.

• Tem eficácia ex tunc, pois seus efeitos retroagem a data da propositura da demanda.

SENTENÇA MANDAMENTAL

• Na sentença mandamental o juiz não constitui: manda

• Qualifica-se como ordem (autoexecutoriedade), pois impõe coercitivamente uma obrigação, sob pena de descumprimento.

• O cumprimento da sentença mandamental depende da vontade do obrigado, valendo-se dos meios coercitivos (multa) para criar esse estimulo na vontade do réu.

• Relaciona-se a prestações de natureza infungível.

SENTENÇA EXECUTIVA:

• A tutela executiva reside na transferência de coisa, da esfera patrimonial do réu para a do autor.

• As sentenças executivas são de natureza condenatória, mas prescindem de uma fase de execução que lhes sobrevenha para que seu comando seja cumprido, efetivando-se a tutela.

• Na sentença executiva o juiz diretamente toma uma providencia que o devedor deveria ter tomado (há uma substituição de conduta).

• Tem seu campo de incidência nas obrigações de fazer de natureza fungível.

ELEMENTOS DA DECISAO JUDICIAL ART. 489:

• O artigo 489 do CPC dispõe sobre os elementos essenciais da sentença: o relatório, os fundamentos e o dispositivo.

• Embora o artigo 489 do CPC se refira a sentença, esses são elementos

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