A CLASSIFICAÇÃO DAS SENTENÇAS DE PROCEDÊNCIA
Por: Pedro Lima • 7/8/2018 • Relatório de pesquisa • 502 Palavras (3 Páginas) • 182 Visualizações
CLASSIFICAÇÃO DAS SENTENÇAS DE PROCEDÊNCIA:
Sentença declaratória:
• Apenas declara a existência ou inexistência de uma relação jurídica, ou o modo de ser de uma relação.
• Objetiva eliminar uma situação de incerteza que paira sobre determinada relação jurídica.
• O interesse do autor pode limitar-se a declaração:
a) A existência, inexistência ou modo de ser de uma relação jurídica;
b) Autenticidade ou falsidade de documento (fl. 19)
SENTENÇA CONSTITUTIVA:
• A sentença constitutiva, além de declara alguma coisa, formam, modificam ou extinguem uma relação jurídica.
• As sentenças constitutivas bastam por si para atender o direito material afirmado, não prescindem de atos posteriores para que o direito material seja efetivamente realizado.
• Não se forma título executivo, a parte contraria não é executada, mas se sujeita a nova situação afirmada pelo juiz.
SENTENÇA CONDENATÓRIA:
• A sentença condenatória não se limita apenas a declarar a existência do direito em favor do autor, mas lhe concede também a possibilidade de valer-se da tutela executiva, tornando realidade concreta aquilo que lhe foi concedido.
• Forma-se com a sentença condenatória um título executivo judicial, preparando a execução.
• Tem eficácia ex tunc, pois seus efeitos retroagem a data da propositura da demanda.
SENTENÇA MANDAMENTAL
• Na sentença mandamental o juiz não constitui: manda
• Qualifica-se como ordem (autoexecutoriedade), pois impõe coercitivamente uma obrigação, sob pena de descumprimento.
• O cumprimento da sentença mandamental depende da vontade do obrigado, valendo-se dos meios coercitivos (multa) para criar esse estimulo na vontade do réu.
• Relaciona-se a prestações de natureza infungível.
SENTENÇA EXECUTIVA:
• A tutela executiva reside na transferência de coisa, da esfera patrimonial do réu para a do autor.
• As sentenças executivas são de natureza condenatória, mas prescindem de uma fase de execução que lhes sobrevenha para que seu comando seja cumprido, efetivando-se a tutela.
• Na sentença executiva o juiz diretamente toma uma providencia que o devedor deveria ter tomado (há uma substituição de conduta).
• Tem seu campo de incidência nas obrigações de fazer de natureza fungível.
ELEMENTOS DA DECISAO JUDICIAL ART. 489:
• O artigo 489 do CPC dispõe sobre os elementos essenciais da sentença: o relatório, os fundamentos e o dispositivo.
• Embora o artigo 489 do CPC se refira a sentença, esses são elementos
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