A CONSTITUCIONALIDADE DO TRABALHO INTERMITENTE NO DIREITO BRASILEIRO
Por: pampeer34 • 24/5/2020 • Projeto de pesquisa • 1.614 Palavras (7 Páginas) • 216 Visualizações
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Graduação em Direito
Projeto de Pesquisa
PAMELA GONÇALVES PEREIRA DA SILVA
A CONSTITUCIONALIDADE DO TRABALHO INTERMITENTE NO
DIREITO BRASILEIRO
Rio de Janeiro
2020
Declaro que estou de acordo com a qualificação deste projeto de pesquisa, e que houve a quantidade mínima de orientação do semestre.
Assinatura do Orientador
Data: ____/____/______
Rio de Janeiro
2020
SUMÁRIO
1- INTRODUÇÃO.........................................................................3
2- OBJETIVOS..............................................................................4
3- JUSTIFICATIVA.......................................................................5
4- REVISÃO TEÓRICA................................................................6
5- METODOLOGIA......................................................................7
6- CRONOGRAMA.......................................................................8
7- REFERENCIA...........................................................................9
8- ANEXOS..................................................................................10
1-INTRODUÇÃO
A Reforma Trabalhista, a fim de regularizar os contratos informais, trouxe o Contrato Intermitente. Essa modalidade de contrato apresenta grandes avanços, mas há quem diga que por outro lado, trouxe consigo grandes retrocessos à luz do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. O objetivo deste trabalho é trazer um esclarecimento, elucidar a constitucionalidade e evidenciar as vantagens propostas por esta nova modalidade de relação de trabalho.
Dentre as diversas inovações inseridas na CLT, por intermédio da Lei n° 13.467/2017, também conhecida como “reforma trabalhista”, destaca-se a criação de uma modalidade de contrato de trabalho que até então inexistia na legislação trabalhista brasileira: o contrato de trabalho intermitente. Tal instituto foi criado como uma modalidade de trabalho sob vínculo de emprego, com jornada e salário variáveis, conforme a demanda do empregador, e foi justificado pelos legisladores como sendo capaz de retirar o trabalhador da informalidade, diminuindo o índice de desemprego no país.
2- OBJETIVOS
O objetivo do presente trabalho é realizar um estudo na legislação acerca do trabalho intermitente no Brasil, sob as perspectivas dos benefícios para o empregador e empregado, do atendimento aos requisitos da relação de emprego e das possíveis lacunas existentes na nova legislação, verificando se este novo instituto seria capaz de cumprir a promessa de reduzir o desemprego no país e retirar o trabalhador da informalidade.
Objetivo geral
- Fundamentar á luz da constituição federal sobre a constitucionalidade do trabalho intermitente e sua eficácia diante da flexibilização das relações trabalhistas.
Objetivos específicos:
- Descrever com ênfase sobre o trabalho intermitente e a inovação trazida a partir dele sobre a nova forma de contrato de trabalho e a possibilidade de uma maior diversidade de oportunidades de trabalho.
- Analisar todos os artigos da reforma trabalhista paralelamente a CF, e esclarecer que a criação dessa nova modalidade de contrato de trabalho é vantajosa para os trabalhadores que optarem por ela.
- Com base em súmulas, jurisprudência e julgados fazer uma análise explicando o entendimento favorável e o resultado positivo aos que optam por essa forma de trabalho;
3- JUSTIFICATIVA
O referido assunto é de extrema importância tanto para empregadores e empregados. A sua complexidade e inovação traz uma série de desafios e ponderamentos que precisam ser analisados e estudados para se ter um parecer técnico jurídico.
O tema é de extrema relevância pra mim porque sou MEI, e quase sempre preciso contratar funcionários para trabalhar comigo. O trabalho intermitente é um assunto que tenho muito interesse em aprender pois quando surgiu esse outro segmento de relação de trabalho aqui no Brasil, essa modalidade de contrato de trabalho que nasceu com a Lei 13.429/2017, tinha o objetivo de superar a crise econômica, por meio da geração de empregos no país e uma outra intenção do nosso legislativo e era reduzir a informalidade de contrato de trabalho tido como “bico”, trazendo para a formalidade aqueles trabalhadores. Mas muitos questionamentos controversos circundam nessa esfera que merecem atenção e diligente estudo. Por isso entender tais questionamentos é interessante a todos que ingressam numa relação trabalhista.
Portanto assim como ainda existem grandes dúvidas que pairam sobre todos que tem maior interesse no assunto, abordá- de maneira a explorar e defini-lo de forma suscinta é muito válido para qualquer um que esteja inserido ou até mesmo fora dessa relação de trabalho.
4- REVISÃO TEÓRICA
O interesse pelo estudo do contrato de trabalho intermitente nasceu de uma curiosidade contínua que deriva de um paradoxo. Por um lado temos a realidade do trabalhador que necessita de ganhos previsíveis e constantes para fazer frente às suas necessidades cotidianas, bem como atividades empresariais que necessitam de trabalhadores continuamente aptos e treinados para a produção de bens e serviços em um modelo econômico que exige cada vez mais eficácia e eficiência em prol da produtividade e competitividade. De outro lado, temos a autorização legal para que o contrato de trabalho seja firmado sem continuidade, de modo intermitente, o que significa imprevisibilidade de ganho para os trabalhadores e, como consequência imediata, o rompimento da linha de continuidade que deve existir para atualização constante e melhoria da qualidade profissional dos trabalhadores, ou seja, a atualização cotidiana realizada no local de trabalho em razão do acompanhamento das atualizações dos modos de produção de bens e serviços.
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