A CONTESTAÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Por: staniszewski • 30/10/2018 • Artigo • 16.276 Palavras (66 Páginas) • 119 Visualizações
Ação Civil Pública: A Defesa nas Ações Ambientais
Termos em que, D e A esta com os documentos inclusos, dando à causa o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para efeitos fiscais e de alçada.
P. Deferimento.
Local e data.
Promotor de Justiça.
6. Ação Anulatória de Lançamento Fiscal.
EXCELENTÍCIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ______________________________________
AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL
AUTO DE INFRAÇÃO N.º 00000000
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N.º 00000000
__________________________________________, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade de RG n.°00000000, de devidamente inscrito no CPF/MF sob 000.000.000.00, residente e domiciliado na Avenida ______________, n.º__, Caixa Postal n.º___, Bairro ________, Município de Pontes e __________________, por seu advogado e procurador que esta subscreve – ut instrumento de man. – Dr. ______________, inscrito na OAB/__sob o n.º...., com escritório na Rua _______________,__________________n°______, Bairro ___________cidade de ___________________(onde receberá as intimações de estilo), vem, com o devido respeito perante V. Exª para propor com fulcro na CF/88, no Decreto Federal 3.179/99 (atual 6.514/08), conforme redação do Decreto 5.975/2006, bem como na Lei n° 9.605/98 e no Decreto 6.321/07, dentre outros dispositivos a art. 8, da Lei n°9.605/98 e no Decreto 6.321/07, dentre outros dispositivos o art. 8, da LC 232, de 21 de Dezembro de 2005, competente AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL, em face do IBAMA = INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBINTE E DOS RECURSOS NATAURAIS RENOVÁVENS – autarquia federal criada por Lei, sediada na Avenida_________________, n°____, Bairro_______, CEP 00.000.000, em_____________, tudo para o que passa a expor o quanto segue:
DOS FATOS
O Requerente foi autuado em 03 de Dezembro de 2007, sendo lavrados os seguintes autos de infrações:
Auto de Infração n°. 0000/D:
Impedir ou dificultar regeneração de floresta natural em
378,56ha, nas coordenadas 00.00’00,00S e 00°0’00,00’’ W no município de__________; acesso pela BR174Faz. __________________Infringindo os dispositivos legais da Lei 9.605/1998 art. 70 e 48 c/c Decreto Federal n°. 3.179/99, art. 2, II, IV c/c art. 33.Estabelecendo a Multa de R$ 113.700,00 (cento e treze mil e setecentos reis).
Termo de Embargo/Interdição n°. 000000/C
Fica embargada a atividade de 378,56ha, na Fazenda
__________
A Fazenda _________________, localizada na Zona Rural do munícipio de ___________________/____, com área total de 2790,85ha, registrada na matricula n°0000, tendo como área de reserva legal a extensão de 1.809,8022 ha e a área de preservação permanente de 71,1813ha, sendo a tipologia vegetal da propriedade cerrado.
Conforme Processo de CAR n.º 00000/2011 protocolo em anexo (Doc. 03), em tramete perante na Sema, já ciente o Autuado que se necessário finalidade do TAC, o que ensejaria na rapidez ao atendimento da expedição do CAR, porém até o presente momento não foi realizada a entrega do documento ao Autuado.
O auto de infração foi lavrado em 2007, decorrente a operação Cadeado, a fim de coibir a atividade de desmatamento na região, os quais constataram a suposta irregularidade na propriedade e tendo ainda lavrado o Auto de Infração n.º 00000/D e Termo de Embargo/Interdição n°. 0000/C.
No caso em questão, autuado não fora o causador do dano ambiental, nem muito menos contribuiu com a degradação, ou seja, não agiu com dolo ou culpa para a ocorrência do infortuno.
Em 2007, época da autuação houve dois focos de incêndio dentro da propriedade o que originou o presente auto de infração, ou seja, não agiu com dolo ou culpa para a ocorrência do infortúnio.
O que nos leva a esclarecer, antes de entrar no cerne da questão, que antes do fato ocorrido o local da coordenada geográfica autuada nunca tinha sido explorada, portanto o caso em tela não se trata de impedimento para regeneração e sim se fosse caso de autuação seria por fazer uso de fogo, conforme art. 40 do Dec. Federal 3.179/99, em uso na época, senão vejamos:
Art. 40. Fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por hectare ou fração. *correspondente art. 58 do Dec. Federal 6.514/08
Conforme, dinâmica de desmate do ano de 2005, que comprova que aquela área nunca tinha sido explorada de forma alguma, como também, o autor nunca teve interesse de atear fogo, podendo entender que pode ter acontecido por acaso fortuito ou força maior.
Fundamentalmente, vale ressaltar, que para a existência das infrações administrativas ambientais impostas através do Auto de Infrações, é mister que o autuado tenha agido com dolo, ou seja, tenha a intenção em degradar o meio ambiente, através de atitudes comissivas ou omissivas.
Diante dos fatos relatados, fica demostrado que o autuado não teve nenhum interesse de degradar a natureza, tanto é verdade que a área que foi queimada hoje se encontra em processo de regeneração natural, conforme imagem satélite que foi protocolada juntamente ao CAR.
Dentre este contexto, é imperioso que, o auto de infração seja anulado, pois do contrário estaria penalizando uma pessoa inocente e estranha ao fato ocorrido.
Não pode ser punido por fato ocorrido por motivo de caso fortuito ou força maior, ou em última hipótese, pode ter sido colocado até por terceiros.
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