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A CONTESTAÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Por:   •  30/10/2018  •  Artigo  •  16.276 Palavras (66 Páginas)  •  119 Visualizações

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Ação Civil Pública:  A    Defesa nas   Ações Ambientais

        Termos em que, D e A esta com os documentos inclusos, dando à causa o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para efeitos fiscais e de alçada.

P. Deferimento.

Local e data.

Promotor de Justiça.


                 6.   Ação Anulatória de Lançamento Fiscal. 

EXCELENTÍCIMO    SENHOR    DOUTOR   JUIZ   FEDERAL   DA SUBSEÇÃO                                 JUDICIÁRIA DE ______________________________________

AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL

AUTO DE INFRAÇÃO N.º 00000000

TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N.º 00000000

__________________________________________, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade de RG n.°00000000, de devidamente inscrito no CPF/MF sob   000.000.000.00, residente e domiciliado na    Avenida   ______________, n.º__, Caixa Postal n.º___, Bairro ________, Município de Pontes e __________________, por   seu advogado e procurador que esta subscreve – ut instrumento   de man.  – Dr. ______________, inscrito  na OAB/__sob o  n.º...., com  escritório na Rua _______________,__________________n°______, Bairro ___________cidade de ___________________(onde receberá as intimações  de estilo),  vem, com  o devido respeito  perante  V. Exª  para  propor com fulcro  na CF/88, no Decreto  Federal 3.179/99 (atual  6.514/08), conforme redação do Decreto  5.975/2006, bem  como  na Lei n° 9.605/98 e no Decreto 6.321/07, dentre outros dispositivos  a art.  8, da Lei n°9.605/98 e no Decreto 6.321/07, dentre outros dispositivos o art. 8, da LC 232, de 21 de Dezembro de 2005, competente AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL, em face do IBAMA = INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBINTE E DOS RECURSOS NATAURAIS RENOVÁVENS – autarquia federal criada por Lei, sediada na Avenida_________________, n°____, Bairro_______, CEP 00.000.000, em_____________, tudo para o que passa a expor o quanto segue:

DOS FATOS

      O Requerente foi autuado em 03 de Dezembro de 2007, sendo lavrados os seguintes autos   de infrações:

Auto de Infração n°. 0000/D:

Impedir ou dificultar regeneração  de  floresta  natural  em

378,56ha, nas coordenadas 00.00’00,00S e 00°0’00,00’’ W no município de__________; acesso pela BR174Faz. __________________Infringindo os dispositivos legais da Lei 9.605/1998 art. 70 e 48 c/c Decreto Federal n°. 3.179/99, art. 2, II, IV c/c art. 33.Estabelecendo a Multa de R$ 113.700,00 (cento e treze mil e setecentos reis).

               

                Termo de Embargo/Interdição n°.  000000/C

Fica   embargada   a   atividade   de   378,56ha, na Fazenda

 __________  

A Fazenda _________________, localizada na Zona Rural do munícipio de ___________________/____, com área total de 2790,85ha, registrada na matricula n°0000, tendo como área de reserva legal a extensão de 1.809,8022 ha e a área de preservação permanente de 71,1813ha, sendo a tipologia vegetal da propriedade cerrado.

        

        Conforme Processo de CAR n.º 00000/2011 protocolo em anexo (Doc. 03), em tramete perante na Sema, já ciente o Autuado que se necessário finalidade do TAC, o que ensejaria na rapidez ao atendimento da expedição do CAR, porém até o presente momento não foi realizada a entrega do documento ao Autuado.

        

O auto de infração foi lavrado em   2007, decorrente a operação Cadeado, a fim de coibir a atividade de desmatamento na região, os quais constataram a suposta irregularidade na propriedade e tendo ainda lavrado o Auto de Infração n.º 00000/D e Termo de Embargo/Interdição n°. 0000/C.

No caso em questão, autuado não fora o causador do dano ambiental, nem muito menos contribuiu com a degradação, ou seja, não agiu com dolo ou culpa para a ocorrência do infortuno.

Em 2007, época da autuação houve dois   focos de incêndio dentro da propriedade o que originou o presente auto de infração, ou seja, não agiu com dolo ou culpa para a ocorrência do infortúnio.

O que nos leva a esclarecer, antes de entrar no cerne da questão, que antes do fato ocorrido o local da coordenada geográfica autuada nunca tinha sido explorada, portanto o caso em tela não se trata de impedimento para regeneração e sim se fosse caso de autuação seria por fazer uso de fogo, conforme art.  40 do Dec.  Federal 3.179/99, em uso na época, senão vejamos:

        Art. 40.  Fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida:  Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por hectare ou fração.  *correspondente   art.  58   do   Dec.   Federal 6.514/08

        Conforme, dinâmica de desmate do ano de 2005, que comprova que aquela área nunca tinha sido explorada de forma alguma, como também, o autor nunca teve interesse de atear fogo, podendo entender que pode ter acontecido por acaso fortuito ou força maior.

        

Fundamentalmente, vale ressaltar, que para a existência das infrações administrativas ambientais impostas através do Auto de Infrações, é mister que o autuado tenha agido com dolo, ou seja, tenha a intenção em degradar o meio ambiente, através de atitudes comissivas ou omissivas.

         

Diante dos fatos relatados, fica demostrado que o autuado não teve nenhum interesse de degradar a natureza, tanto é verdade que a área que foi queimada hoje se encontra em processo de regeneração natural, conforme imagem satélite que foi protocolada juntamente ao CAR.

Dentre este contexto, é imperioso que, o auto de infração seja anulado, pois do contrário estaria penalizando uma pessoa inocente e estranha ao fato ocorrido.

Não pode ser punido por fato ocorrido por motivo de caso fortuito ou força maior, ou em última hipótese, pode ter sido colocado até por terceiros.

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