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A CRIMINALIZAÇÃO DOS ILÍCITOS TRIBUTÁRIOS

Por:   •  29/5/2016  •  Monografia  •  4.955 Palavras (20 Páginas)  •  507 Visualizações

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UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES - CAMPUS ERECHIM

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

CURSO DE DIREITO

A CRIMINALIZAÇÃO DOS ILÍCITOS TRIBUTÁRIOS COMO FORMA DE INTIMIDAR O CONTRIBUINTE AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

ERECHIM

2015

2.0 O SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO E AS ESPÉCIES DE TRIBUTOS

2.1 DIREITO TRIBUTÁRIO

O Direito Tributário é o conjunto de leis que regulamenta a arrecadação dos tributos, como taxas, impostos e contribuição de melhoria, da mesma maneira que sua fiscalização. Além disso, é o responsável por regular as relações jurídicas acordadas entre o Estado e o contribuinte, referente à arrecadação dos tributos (MIRANDA, 2009).

Ruy Barbosa Nogueira, magnificamente preceitua:                                

O Direito tributário continua ordenando segundo os princípios do Estado de Direito e então, em contrapeso à exigência e à coação unilateral do fisco, é posto à disposição do obrigado um processo definitivo, por meio de vários remédios jurisdicionais disciplinados pelo próprio Estado, que outorgam ao obrigado uma tutela jurídica adequada para poder opor-se à exigência que considere injustificada. (NOGUEIRA, 1995, p. 115).

        No entendimento de Amilcar de Araújo Falcão:

Em Direito Tributário, autoriza-se o intérprete, quando o contribuinte comete um abuso de forma jurídica..., a desenvolver considerações econômicas para a interpretação da lei tributária e o enquadramento do caso concreto em face do comando resultante não só da literalidade do texto legislativo, mas também do seu espírito da mens ou ratio legis. (FALCÃO, 2013, p. 44).

Para o autor, neste sentido, é preciso que haja algo fora do normal, desconforme com a norma jurídica estabelecida ante ao propósito almejado.

O Direito pode ser dividido em duas vertentes, sendo elas: Direito Público e o Direito Privado, o primeiro compreende as relações do Estado e com o Estado; o segundo normaliza as relações entre as pessoas físicas, instituições particulares e o Estado, ou seja, o Direito Tributário se enquadra no ramo do Direito Público.

2.2 SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

Vale primeiramente abordar o Sistema Tributário Nacional. Diante disso, serão apresentados tópicos como: o conceito de tributo e suas espécies, ...

2.2.1 Tributo

        Os tributos surgiram no momento em que os homens começaram a formar grupos, constituindo, dessa forma as primeiras sociedades organizadas, que na atualidade são chamadas de Estado. A palavra tributo é derivada do substantivo latino tributum. Inicialmente o que era cobrado dividiam entre todos do grupo, porém com o passar dos tempos a distribuição era feita apenas para os chefes do grupo, como forma de presente ou homenagens aos líderes pelos trabalhos desenvolvidos à comunidade. Com o surgimento das guerras, os tributos passaram de homenagens a obrigações, tendo os vencidos que entregar seus bens e até mesmo trabalharem como escravos aos vencedores como forma de pagamento de impostos e também como punição pela derrota nas batalhas.

        Com a sucessão dos anos os tributos se estenderam a todos, o Estado passou a cobrar de todos os seus dependentes, parte do que produziam, dessa forma além de pagarem pela proteção na guerra, também pagavam ao soberano uma espécie de aluguel por usarem a terra e  por o considerarem um ser divino.         Os gregos foram considerados um dos únicos povos que estabeleceram o tributo com a finalidade única de promover o bem social para o povo.

O Estado precisa concretizar diversas atividades em prol da sociedade ou para seu sustento, carece de recursos para desenvolver tais atividades. Os tributos foram criados para que frente à intervenção no setor privado se gaste dinheiro procurando a satisfação de parte dos recursos necessários para a máquina estatal funcionar, ou seja, para suprir as despesas públicas (MACHADO, 2006).

O Código Tributário Nacional (CTN) define Tributo da seguinte forma:

Art. 3º Tributo é toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instruída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (BRASIL, 1996).

Apesar dos estudiosos não concordarem com o conceito de tributo, ele é muito utilizado, através dele podemos elucidar as principais características dos tributos, Carvalho (2014) as define como:

  1. Caráter compulsório da prestação: a obrigação tributária surge independente da vontade do devedor. É uma obrigação, decorrente da lei. Não existe manifestação de vontade por parte daquele que se reveste da condição de obrigado à prestação tributária.
  2. Prestação pecuniária: o tributo deve ser expresso em moeda entregue ao fisco, no ordenamento não há previsão em relação ao tributo in natura (entrega de bens ou mercadorias) ou in labore (trabalho ou serviços). No entanto, entende-se que ao se firmar que tributo é toda prestação pecuniária, o Código estabelece que seja possível a criação de tributo in natura. Trata-se de uma alternativa legal oferecida ao contribuinte para que possa quitar sua obrigação, caso não consiga por meio de dinheiro.
  3. Que não constitua sanção de ilícito: a ocorrência do tributo é oriunda de uma ação lícita do contribuinte. Não se pode confundir a obrigação tributária com sanção ou penalidade, os atos lícitos que originam o tributo são: auferir renda, circular mercadorias, pagar salários, dentre outros.
  4. Prestação instituída em lei: decorre da legalidade e tipicidade. A instituição de um tributo somente ocorre por lei ou Medida Provisória. Deve exaurir todos os elementos da obrigação tributária como: fato gerador, base de cálculo, penalidade, dentre outros.
  5. Cobrança perante atividade administrativa plenamente vinculada: o Agente do Estado tem o dever de cobrar o tributo quando instituído, respeitando rigorosamente os procedimentos legais. A administração efetua o lançamento.

Torres (2007, p. 124) conceitua tributo:

Tributo é o dever fundamental, consiste em prestação pecuniária, que, limitado pelas liberdades fundamentais, sob a diretiva dos princípios constitucionais da capacidade contributiva, do custo/benefício ou da solidariedade do grupo e com a finalidade principal ou acessória de obtenção de receita para as necessidades públicas ou para atividades protegidas pelo Estado, é exigido de quem tenha realizado o fato descrito em lei elaborada de acordo com a competência específica outorgada pela Constituição. (TORRES, 2007, p. 124).

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