A Ciência Jurídica é uma ciência natural ou social
Por: Josi Silva • 2/4/2015 • Relatório de pesquisa • 431 Palavras (2 Páginas) • 1.058 Visualizações
[pic 1][pic 2]
Faculdade Anhanguera de Jacareí.
Curso: Direito – 1º semestre de 2015.
Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito
Professor: Sandro Luiz de Oliveira Rosa
Aluno: Josélia Julia da Silva------------------------------------------------------RA: 9930004089
Jacareí, 01 de abril de 2015.
Atividade para entregar em sala:
-A ciência jurídica é uma ciência natural ou social? Explique sim ou não e o porquê?
-A História serve para construção das normas?
-Pesquisar nos livros da PEA, ler e discorrer sobre a teoria tridimensional do Direito.
- A ciência jurídica é uma ciência natural ou social? Explique sim ou não e o porquê?
Segundo o renomado autor Paulo Dourado de Gusmão: “discute-se a natureza jurídica, bem como a sua própria possibilidade”. Essa dúvida é compreensível por se tratar de um problema cultural que não comporta resposta definitiva, já afirmava o referido autor. (Gusmão, P. D., p.3. 2012).
Hans Kelsen definiu a ciência jurídica como pura, positivista e anti-ideológica, afastando esta da influencia de outras ciências.
Portanto, a ciência jurídica pode ser definida conforme o ponto de vista jurídico ou social, dependendo da interpretação de determinado ramo do direito.
- A História serve para construção das normas?
Sim, a História serve para construção das normas, pois elas pertencem a tempos diferentes influenciados pela História. Essas normas são destinadas a satisfazer necessidades criadas por variadas situações sociais e a solucionar os mais diversos conflitos de interesse em diferentes épocas da História.
- Pesquisar nos livros da PEA, ler e discorrer sobre a teoria tridimensional do Direito.
Miguel Reale afirma que o Direito possui uma tríplice face: o fato, o valor e a norma. Segundo ele:
“Direito não é só norma, como quer Kelsen, Direito, não é só fato como rezam os marxistas ou os economistas do Direito, porque Direito não é economia. Direito não é produção econômica, mas envolve a produção econômica e nela interfere; o Direito não é principalmente valor, como pensam os adeptos do Direito Natural tomista, por exemplo, porque o Direito ao mesmo tempo é norma, é fato e é valor” (Silva Neto, 2005, p.7).
Ainda segundo este autor pode-se dizer que o Direito é um processo aberto porque é próprio dos valores, ou seja, das fontes dinamizadoras de todo o ordenamento jurídico, ele nunca termina em soluções normativas de caráter definitivo (Reale, 2000, p.574).
Bibliografia
Gusmão, P. D. “Introdução ao Estudo do Direito”. 45ª edição. Editora Forense. Rio de Janeiro-RJ. 2012. Págs. 3-4.
Pinto, F. A. C. F. “A Ciência Jurídica Kelseniana: Uma Análise Crítica Contemporânea”. Universidade de Fortaleza. Fortaleza- CE. 8 págs.
...