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A Ciência Jurídica é uma ciência natural ou social

Por:   •  2/4/2015  •  Relatório de pesquisa  •  431 Palavras (2 Páginas)  •  1.046 Visualizações

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Faculdade Anhanguera de Jacareí.

Curso: Direito – 1º semestre de 2015.

Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito

Professor: Sandro Luiz de Oliveira Rosa

Aluno: Josélia Julia da Silva------------------------------------------------------RA: 9930004089

Jacareí, 01 de abril de 2015.

Atividade para entregar em sala:

-A ciência jurídica é uma ciência natural ou social? Explique sim ou não e o porquê?

-A História serve para construção das normas?

-Pesquisar nos livros da PEA, ler e discorrer sobre a teoria tridimensional do Direito.

  1. A ciência jurídica é uma ciência natural ou social? Explique sim ou não e o porquê?

Segundo o renomado autor Paulo Dourado de Gusmão: “discute-se a natureza jurídica, bem como a sua própria possibilidade”. Essa dúvida é compreensível por se tratar de um problema cultural que não comporta resposta definitiva, já afirmava o referido autor. (Gusmão, P. D., p.3. 2012).

Hans Kelsen definiu a ciência jurídica como pura, positivista e anti-ideológica, afastando esta da influencia de outras ciências.

Portanto, a ciência jurídica pode ser definida conforme o ponto de vista jurídico ou social, dependendo da interpretação de determinado ramo do direito.

  1. A História serve para construção das normas?

Sim, a História serve para construção das normas, pois elas pertencem a tempos diferentes influenciados pela História. Essas normas são destinadas a satisfazer necessidades criadas por variadas situações sociais e a solucionar os mais diversos conflitos de interesse em diferentes épocas da História.

  1. Pesquisar nos livros da PEA, ler e discorrer sobre a teoria tridimensional do Direito.

Miguel Reale afirma que o Direito possui uma tríplice face: o fato, o valor e a norma. Segundo ele:

“Direito não é só norma, como quer Kelsen, Direito, não é só fato como rezam os marxistas ou os economistas do Direito, porque Direito não é economia. Direito não é produção econômica, mas envolve a produção econômica e nela interfere; o Direito não é principalmente valor, como pensam os adeptos do Direito Natural tomista, por exemplo, porque o Direito ao mesmo tempo é norma, é fato e é valor” (Silva Neto, 2005, p.7).

Ainda segundo este autor pode-se dizer que o Direito é um processo aberto porque é próprio dos valores, ou seja, das fontes dinamizadoras de todo o ordenamento jurídico, ele nunca termina em soluções normativas de caráter definitivo (Reale, 2000, p.574).

Bibliografia

Gusmão, P. D. “Introdução ao Estudo do Direito”. 45ª edição. Editora Forense. Rio de Janeiro-RJ. 2012. Págs. 3-4.

Pinto, F. A. C. F. “A Ciência Jurídica Kelseniana: Uma Análise Crítica Contemporânea”. Universidade de Fortaleza. Fortaleza- CE. 8 págs.

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