A Classificação da Jurisdição
Por: israelcouto • 8/6/2018 • Trabalho acadêmico • 2.175 Palavras (9 Páginas) • 285 Visualizações
UNIP-UNIVERSIDADE PAULISTA
Campus Cancioneiro
TRABALHO TEORIA GERAL DO PROCESSO
Profª Vânia Franzin
Ana Carolina Moura Soares Ra:N161078 Turma:DR3B40
Israel Da Silva Couto Ra:N226EH2 Turma:DR2C40
Leticia Lima Wiezel Ra: T4284H9 Turma: DR3E40
Milene Arnaldo Ribeiro Ra:T4196J0 Turma:DR2C40
São Paulo
2018
Sumário
- 1. Introdução..................................................................1
- 2. Jurisdição...................................................................2
- 2.1 Conceito de Jurisdição.............................................2
- 2.2 Objetivos da Jurisdição............................................2
- 2.3 Princípios da Jurisdição...........................................3
- 2.4 Classificação da Jurisdição......................................3
- 3. Ação...........................................................................4
- 3.1 Conceito de Ação.....................................................4
- 3.2 A relação jurídica processual...................................4
- 3.3 Elementos da Ação..................................................5
- 3.4 Classificação da Ação..............................................5
- 3.5 Condições da Ação..................................................6
- 4. Competência..............................................................6
- 4.1 Conceito de Competência........................................6
- 4.2 Critérios determinantes da Competência.................7
- 4.3 Incompetência relativa e absoluta............................7
- 5. Conclusão...................................................................8
- Introdução
A Jurisdição constitui importante serviço público a cargo do Estado, ainda mais no panorama jurídico onde a autotutela não é permitida, salvo em casos estritos. De tal modo há toda uma mecânica do processo, que diferente do passado apresentava o magistrado apenas como último recurso visto apenas de forma simples e direta a ser procurado por quem buscava auxílio para resolver seus litígios, o famoso “Dizer o Direito”. O cenário atual nos faz pensar e ver a jurisdição de forma criativa também diante do caso concreto por intermédio de jurisprudências que identicamente usado como regras a serem seguidas em muitos casos processuais e em suas respectivas sentenças.
Por fazer parte do direito processual básico, ou seja, dele decorrem todos os demais direitos fundamentais processuais, pode se ter o entendimento que a jurisdição é à etapa primordial para o alcance da equidade a todos mediante ao processo legal. Conforme exposto a diante, a tutela jurídica visa à efetiva realização dos direitos consagrados no ordenamento jurídico e através de características a jurisdição é regida, tal como, Inércia do Órgão judiciário, que explana que a ação e intervenção do magistrado só pode ser dada após ser provocado.
A característica da Inércia também remete ao direito de Ação, que por sua vez representa a provocação do poder estatal para intervir em uma lide, isto é, há uma petição inicial e em seguida haverá a citação do réu, executado ou interessado na parte. Também se entende que a parte da Ação envolve as partes de todo o processo envolvendo a execução e o processo de extinção do mesmo, que do mesmo modo assegura o conhecimento de fases do processo as partes.
Tendo o papel da Jurisdição e Ação definidos, é preciso que haja uma organização no que se refere à maestria das matérias a serem tratadas. A Competência interfere na formação da relação processual. E o seu controle, no curso do processo, reclama atenção e provocará variantes no procedimento. Por tanto em meio a uma massa de lides é necessário uma especialização do órgão judiciário para tratar de temas delicados.
E, por fim, no que tange aos sujeitos da lide, a Competência avalia: (a) a dignidade do cargo ou função, a espécie do procedimento estipulado na lei e a relação entre os processos.
2.JURISDIÇÃO
2.1 CONCEITO
“A jurisdição é um dever do Estado, uma função estatal, contrapartida do veto à autotutela, e prestado através da mecânica do processo.” ASSIS, 2015, p.559.
Entende-se por jurisdição o poder investido ao Estado de solucionar conflitos através da imposição da lei, de maneira imparcial, para promover a pacificação.
Ao Estado, representado pelo poder judiciário na hora de aplicar a lei, foram conferidos três poderes específicos: decisão, coerção e documentação.
Sendo assim, o Estado ao ser provocado por uma das partes se obriga a dizer o direito, cabe a ele à análise de provas e a decisão; uma vez decidido também cabe ao Estado fazer cumprir o que foi determinado e documentar os atos processuais.
Vale lembrar que sempre que houver a intervenção do Estado para ditar as regras, estas regras sempre serão ditadas nos limites da Constituição Federal e assegurando a Dignidade da Pessoa Humana.
- OBJETIVO DA JURISDIÇÃO
“Manejar o Processo a serviço do interesse público, do bem-estar do povo e da paz social em critérios metajurídicos.” (LEAL, 2001, p. 44).
A jurisdição tem o objetivo de aplicar a lei em casos concretos e promover a pacificação e o bem social através da intermediação e solução de conflitos.
Explicando melhor essas características, pode-se dizer que a pacificação social engloba não só o bem-estar social e a pacificação da sociedade, mas também, na conscientização do indivíduo sobre os seus direitos e o respeito ao direito do próximo.
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