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A Classificação da Norma Jurídica

Por:   •  14/9/2018  •  Artigo  •  314 Palavras (2 Páginas)  •  197 Visualizações

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Introdução ao Direito    [pic 1] UNITRI

Profª: Helen Solis - 2º Bimestre

Direito – Noturno      

3.3. Classificação da Norma Jurídica

3.3.1. Quanto ao Sistema a que pertencem

a). Internacionais

b). Nacionais

a). Internacionais: Norma que pertence ao sistema jurídico internacional, elaborada por mais de 1 país para ter validade em mais de 1 país. Ex.: Tratados internacionais, protocolo de Kyoto, Mercosul.

b). Nacionais:

Federação: Marca da descentralização do poder, que criou pessoas jurídicas, para cuidar de cada área local responsável com a finalidade de não ser um poder único apenas do presidente da república.  Que se subdividem em:

União Federal (exercido pelo Presidente da República, seu Congresso Nacional é composto por Câmara dos Deputados e Senadores)

Distrito Federal (exercido pelo Governador Distrital, composto pelos Deputados Distritais)

Estados Membros(exercido pelo Governador Estadual, sua Assembleia Legislativa é composta pelos Deputados Regionais/Estaduais)

Municípios (exercido pelo Prefeito municipal, legislado pela Câmara dos Vereadores ou Câmara Municipal)

* cada um com seu próprio poder Legislativo

 

Entes da federação  

União: Nacional  

*Não existe hierarquia entre as leis Federais, Estaduais e Municipais. Cada um dependerá de sua Competência atribuída, conforme a Constituição.

A Constituição divide cada um conforme sua Competência que lhes dará direitos e deveres atribuídos.

Exemplos: Imposto de Renda(União), IPVA(Estadual), IPTU(Municípios).

Outro exemplo foi o que aconteceu em Belém(PA), onde o Prefeito determinou que não seria obrigatório o uso do capacete, lembrando que não cabe ao Prefeito tomar essa decisão, uma vez que cabe a União esta Lei, pois a mesma é de Competência Federal.

Pode cair na Prova: De quem é a Competência?

Quando houver um choque entre as leis, caberá ao profissional do direito verificar a quem compete cada papel.  

Possíveis Exceções: De quem é a competência para falar de meio ambiente? A constituição compete à todos. Deste modo, 1º deve-se considerar sua constituição, em seguida sua hierarquia (Federal, Estadual e Municipal) e decisão final.

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