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A Colação de Bens e Doação Inoficiosa

Por:   •  26/6/2023  •  Trabalho acadêmico  •  364 Palavras (2 Páginas)  •  54 Visualizações

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Colação de Bens e Doação Inoficiosa

I. Conceito de Colação de Bens:

  • Explicação do instituto jurídico presente no Direito das Sucessões.
  • Definição da colação de bens como o ato de incorporar doações feitas em vida pelo autor da herança ao acervo hereditário.
  • Objetivo principal da colação de bens: igualar as legítimas entre os herdeiros para evitar desigualdades na partilha dos bens.

II. Fundamentos e Procedimento da Colação de Bens:

  • Referência ao artigo 2.002 do Código Civil como fundamento da colação de bens.
  • Consideração das doações feitas em vida como adiantamentos da herança.
  • Necessidade de procedimento formal para realizar a colação de bens.
  • Dever dos herdeiros de declarar as doações recebidas e apresentar documentos comprobatórios.

III. Exceções e Situações Específicas da Colação de Bens:

  • Destaque para as exceções em que não é obrigatória a colação de bens.
  • Exemplos de exceções, como doações com cláusula de dispensa da colação e doações de ascendente a descendente em adiantamento da legítima.

IV. Obrigatoriedade da Colação de Bens:

  • Explicação da obrigação de colacionar como forma de garantir a igualdade entre os herdeiros.
  • Referência ao artigo 1.992 do Código Civil sobre a penalidade da sonegação das doações recebidas.
  • Inclusão do cônjuge como sujeito obrigado a colacionar, se concorrer na herança com o descendente.

V. Doação Inoficiosa:

  • Definição da doação inoficiosa como violação da legítima dos herdeiros necessários.
  • Explicação do direito à parte legítima da herança e sua preservação no Direito Positivo.
  • Referência aos artigos 1846 e 549 do Código Civil sobre a preservação da legítima na doação.

Implicações Fiscais

VI. Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD):

  • Explicação do ITCMD como imposto estadual aplicado sobre a transferência gratuita de bens.
  • Alíquota variável de 2% a 8% dependendo do estado, dentro do limite estabelecido pelo Senado brasileiro.
  • Responsáveis pelo pagamento do ITCMD: herdeiros, legatários ou donatários, dependendo da situação.

VII. Implicações Fiscais - Comparação Internacional:

  • Comparação da taxa de cobrança do ITCMD com outros países.
  • Destaque para a taxa relativamente baixa do imposto sobre herança e doação no Brasil (máximo de 8%).

VIII. Isenções e Benefícios Fiscais:

  • Explicação das situações em que é possível obter isenção do pagamento do ITCMD.
  • Exemplos de isenções, como transmissões entre cônjuges e doações de pequeno valor.
  • Possíveis benefícios fiscais oferecidos por alguns estados.

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