A Compensação é a forma de extinguir uma obrigação existente entre os sujeitos
Por: Max Narciso • 8/4/2017 • Trabalho acadêmico • 955 Palavras (4 Páginas) • 244 Visualizações
Compensação
A compensação é a forma de extinguir uma obrigação existente entre os sujeitos de uma relação como por exemplo: os credores e os devedores.
No sentido de reestabelecer o equilíbrio da obrigação saldando o débito de uma das partes, o principal efeito da compensação, seria a extinção total da obrigação por exemplo: no pagamento ficando ambos os sujeitos satisfeitos o credor que recebeu o seu pagamento e o devedor que recebeu o seu objeto ou serviço prestado. No caso de várias dividas compensáveis entres os dois sujeitos aplica-se as regras de imputação de pagamento
Os tipos de compensação
A legal – que serve como regra geral para a compensação, baseada na existência de princípios legais para que seja válida
A convencional ou voluntária – decorre da autonomia e da vontade entre as partes, possibilitando o surgimento de uma natureza diversa, como de dívidas líquidas o que não é permitido na natureza legal
A judicial ou processual – quando é realizada através de juízo ou processo
Os requisitos para compensação legal
Reciprocidade das obrigações como a inversão do sujeito para cada polo da obrigação retirando as obrigações de terceiros
Liquidez o credito deverá ter valor econômico ser certo de que será executado e exigido após o vencimento
Homogeneidade ou fungibilidade das prestações, as dividas deve possuir a mesma natureza
Imputação do pagamento
É uma forma que o devedor tem que quitar os seus débitos vencidos que o mesmo credor, possibilitando a escolha de quais dividas deverão ser quitadas primeiro a preferência na escolha das dívidas fica a critério do devedor uma vez que o devedor não se manifeste quanto a essa questão, o direito de imputação passará instantaneamente para o credor, não havendo o posicionamento de nenhuma das partes a lei tratará da imputação conforme as normas vigentes estabelecidas.
Requisitos:
Pluralidade de débitos, dois ou mais débitos independentes entre si
Um sujeito ativo e outro passivo apenas
Débitos da mesma natureza, apenas os débitos em dinheiro poderão ser quitados pela imputação
As dívidas devem ser liquidas e certas a dívida é consideradas apenas após a apuração judicial
O pagamento deverá ser o suficiente ao menos para pagar uma das divididas por completo sendo que o credor não é obrigado a receber a quitação parcial
A dívida tem que estar vencida.
Sub-rogação
Trata-se de um instrumento jurídico para quitação de uma dívida substituindo o sujeito da obrigação por outro sem extingui-la, extinguindo apenas a dívida com o antigo credor permanecendo os direitos obrigacionais com o novo titular do crédito
O termo sub-rogação significa no direito substituição nesta modalidade de pagamento um terceiro que não é o próprio devedor, efetua o pagamento da obrigação. Nesse caso a obrigação não se extingue, mas tem o seu credor originário substituído (sub-rogado) todas as garantias e direitos do primeiro passam para o sub rogado sem prejuízo algum para o mesmo
Os tipos de sub-rogação
Legal – existência de previsão legal nos termos do art. 346, incs. I a III do CC. Para que ocorra sub-rogação o terceiro opera em plenos direitos nos casos taxativamente previstos pelo Código, independente da manifestação de vontade de terceiros.
Convencional – existe acordo de vontade entre o credor e terceiro ou entre o devedor e terceiro) contemporâneo ao pagamento e expressamente declarado, pois a sub-rogação não se presume já que o pagamento é ato deliberatório
Efeitos
Liberatório o debito que existia com o credor original extingue-se
Translativo a relação obrigacional é transferida para o novo credor
Dação
É o mecanismo jurídico para a quitação de uma dívida no qual o devedor substitui o objeto da prestação do débito sobre o conhecimento e aceitação do credor, ou seja uma forma de se pagar uma dívida não da forma originalmente em que foi estabelecida a obrigação, mas que se extingue-se da mesma forma. A principal característica da dação está na natureza diversa da nova prestação perante a anterior, por exemplo: substituindo dinheiro por uma coisa ou por uma obrigação de fazer
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