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A Compensação é a forma de extinguir uma obrigação existente entre os sujeitos

Por:   •  8/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  955 Palavras (4 Páginas)  •  249 Visualizações

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Compensação

A compensação é a forma de extinguir uma obrigação existente entre os sujeitos de uma relação como por exemplo: os credores e os devedores.

No sentido de reestabelecer o equilíbrio da obrigação saldando o débito de uma das partes, o principal efeito da compensação, seria a extinção total da obrigação por exemplo: no pagamento ficando ambos os sujeitos satisfeitos o credor que recebeu o seu pagamento e o devedor que recebeu o seu objeto ou serviço prestado. No caso de várias dividas compensáveis entres os dois sujeitos aplica-se as regras de imputação de pagamento

Os tipos de compensação

A legal – que serve como regra geral para a compensação, baseada na existência de princípios legais para que seja válida

A convencional ou voluntária – decorre da autonomia e da vontade entre as partes, possibilitando o surgimento de uma natureza diversa, como de dívidas líquidas o que não é permitido na natureza legal

A judicial ou processual – quando é realizada através de juízo ou processo

Os requisitos para compensação legal

Reciprocidade das obrigações como a inversão do sujeito para cada polo da obrigação retirando as obrigações de terceiros

Liquidez o credito deverá ter valor econômico ser certo de que será executado e exigido após o vencimento

Homogeneidade ou fungibilidade das prestações, as dividas deve possuir a mesma natureza

 

Imputação do pagamento

É uma forma que o devedor tem que quitar os seus débitos vencidos que o mesmo credor, possibilitando a escolha de quais dividas deverão ser quitadas primeiro a preferência na escolha das dívidas fica a critério do devedor uma vez que o devedor não se manifeste quanto a essa questão, o direito de imputação passará instantaneamente para o credor, não havendo o posicionamento de nenhuma das partes a lei tratará da imputação conforme as normas vigentes estabelecidas.

Requisitos:

Pluralidade de débitos, dois ou mais débitos independentes entre si

Um sujeito ativo e outro passivo apenas

Débitos da mesma natureza, apenas os débitos em dinheiro poderão ser quitados pela imputação

As dívidas devem ser liquidas e certas a dívida é consideradas apenas após a apuração judicial

O pagamento deverá ser o suficiente ao menos para pagar uma das divididas por completo sendo que o credor não é obrigado a receber a quitação parcial

A dívida tem que estar vencida.

Sub-rogação

Trata-se de um instrumento jurídico para quitação de uma dívida substituindo o sujeito da obrigação por outro sem extingui-la, extinguindo apenas a dívida com o antigo credor permanecendo os direitos obrigacionais com o novo titular do crédito

O termo sub-rogação significa no direito substituição nesta modalidade de pagamento um terceiro que não é o próprio devedor, efetua o pagamento da obrigação. Nesse caso a obrigação não se extingue, mas tem o seu credor originário substituído (sub-rogado) todas as garantias e direitos do primeiro passam para o sub rogado sem prejuízo algum para o mesmo

Os tipos de sub-rogação

Legal – existência de previsão legal nos termos do art. 346, incs. I a III do CC. Para que ocorra sub-rogação o terceiro opera em plenos direitos nos casos taxativamente previstos pelo Código, independente da manifestação de vontade de terceiros.

Convencional – existe acordo de vontade entre o credor e terceiro ou entre o devedor e terceiro) contemporâneo ao pagamento e expressamente declarado, pois a sub-rogação não se presume já que o pagamento é ato deliberatório

Efeitos

 Liberatório o debito que existia com o credor original extingue-se

Translativo a relação obrigacional é transferida para o novo credor

Dação

É o mecanismo jurídico para a quitação de uma dívida no qual o devedor substitui o objeto da prestação do débito sobre o conhecimento e aceitação do credor, ou seja uma forma de se pagar uma dívida não da forma originalmente em que foi estabelecida a obrigação, mas que se extingue-se da mesma forma. A principal característica da dação está na natureza diversa da nova prestação perante a anterior, por exemplo: substituindo dinheiro por uma coisa ou por uma obrigação de fazer

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