A Constituição do Direito Penal do Inimigo
Artigo: A Constituição do Direito Penal do Inimigo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: youtube235 • 31/8/2014 • Artigo • 279 Palavras (2 Páginas) • 441 Visualizações
RESUMO: O presente artigo analisará o aumento da violência e da criminalidade que
acaba por corremper o direito penal brasileiro. O direito penal do inimigo, que é uma teoria
elaborada por Guither Jakobs, mostra uma perspectiva na análise da criminalidade. Para
Jakobs existem dois tipos de criminosos, sendo que o primeiro é o criminoso cidadão que
pratica um delito por um fator qualquer, e o segundo é o criminoso inimigo, aquele que
atenta diretamente contra o Estado, separando-se de maneira inalterável do Direito e,
assim, não seria justificável oferecer as garantias processuais e constitucionais. Assim, o
inimigo é considerado uma coisa, não sendo mais considerado um cidadão e nem um
sujeito processual, pois quem não oferece segurança à sociedade não deve ser tratado
como pessoa.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Penal. Direito Penal do Inimigo. Punição.
Constitucionalidade do direito penal do inimigo.
ABSTRACT: The present article anger to analyze the increase of the violence and crime
that finishes for corremper the Brazilian criminal law, that is the call criminal law of the
enemy, that is a theory elaborated for Guither Jakobs, where backwards a perspective in
analyzes of crime. For Jakobs it exists two types of criminals, being that the first one is the
criminal citizen who practises a delict for a factor any and as that one is the enemy
criminal who intent directly against the State, if separating in unalterable way Right it and
thus, would not be justifiable to offer the procedural guarantees and constitutional. Thus,
the enemy is considered a thing, not being more considered a citizen and nor a procedural
citizen, therefore who does not offer to security the society does not have to be treated as
...