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A Contestação - Embriaguez no Trabalho

Por:   •  10/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  644 Palavras (3 Páginas)  •  238 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ALVORADA DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA

PROCESSO Nº. 000123456-78.2015.8.22.0011

Roberval da Silva Só, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Carteira de Identidade RG nº 113456 e do CPF nº 123.456.789-10, residente e domiciliado na Rua Dos Bobos, nº 0, Bairro centro, Cidade de Alvorada do Oeste – Rondônia, CEP: 12-3456-000 neste ato representado por seu advogado infra-assinado, com instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional situado na Av. 05 de Setembro, nº 123, Bairro centro, Cidade de Alvorada do Oeste – Rondônia, CEP: 12-3456-000, onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor:

CONTESTAÇÃO,

Contra Juvercino Chatonildo da Slva, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade – RG nº 654.321 e do CPF nº 109.876.543-21, residente e domiciliado na Rua Vielas Escuras, nº 10, Bairro Gueto, cidade de Alvorada do Oeste – Rondônia, CEP: 12-3456-000, pelos fatos e motivos que passa a expor:

BREVE RESUMO DA INICIAL

No dia 15 de Agosto de 2015, foi ajuizado inquérito para apuração de falta grave em face de Roberval da Silva Só, relatando que o contestante foi dispensado no dia 10 de Agosto de 2015, sob o argumento de justa causa.

Diante desse quadro, os dizeres da presente peça de contestação irão provar a inverdade dos fatos descritos na inicial.

PRELIMINARMENTE

No presente caso, alega o contestante preliminarmente em sua defesa fls. 16/40, a inépcia da inicial, pois as alegações não condizem com a realidade dos fatos,  não ficando preservado o direito ao contraditório.

Vejamos o artigo 301 e incisos do Código de Processo Civil que fundamentam a presente contestação.

Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

I - inexistência ou nulidade da citação;

II - incompetência absoluta;

III - inépcia da petição inicial;

IV - perempção;

V - litispendência;

VI - coisa julgada;

VII - conexão;

VIII - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

IX - convenção de arbitragem;

X - carência de ação;

XI - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.

DO MÉRITO

Primeiramente, para surgir à instauração do inquérito para apuração de falta grave é preciso ocorrer os dizeres dos artigos 853 a 855, todos da CLT.

Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

Art. 854 - O processo do inquérito perante a Junta ou Juízo obedecerá às normas estabelecidas no presente Capítulo, observadas as disposições desta Seção.

Art. 855 - Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.

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