A Contestação - Embriaguez no Trabalho
Por: camilapimentels • 10/9/2015 • Trabalho acadêmico • 644 Palavras (3 Páginas) • 246 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ALVORADA DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA
PROCESSO Nº. 000123456-78.2015.8.22.0011
Roberval da Silva Só, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Carteira de Identidade RG nº 113456 e do CPF nº 123.456.789-10, residente e domiciliado na Rua Dos Bobos, nº 0, Bairro centro, Cidade de Alvorada do Oeste – Rondônia, CEP: 12-3456-000 neste ato representado por seu advogado infra-assinado, com instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional situado na Av. 05 de Setembro, nº 123, Bairro centro, Cidade de Alvorada do Oeste – Rondônia, CEP: 12-3456-000, onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor:
CONTESTAÇÃO,
Contra Juvercino Chatonildo da Slva, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade – RG nº 654.321 e do CPF nº 109.876.543-21, residente e domiciliado na Rua Vielas Escuras, nº 10, Bairro Gueto, cidade de Alvorada do Oeste – Rondônia, CEP: 12-3456-000, pelos fatos e motivos que passa a expor:
BREVE RESUMO DA INICIAL
No dia 15 de Agosto de 2015, foi ajuizado inquérito para apuração de falta grave em face de Roberval da Silva Só, relatando que o contestante foi dispensado no dia 10 de Agosto de 2015, sob o argumento de justa causa.
Diante desse quadro, os dizeres da presente peça de contestação irão provar a inverdade dos fatos descritos na inicial.
PRELIMINARMENTE
No presente caso, alega o contestante preliminarmente em sua defesa fls. 16/40, a inépcia da inicial, pois as alegações não condizem com a realidade dos fatos, não ficando preservado o direito ao contraditório.
Vejamos o artigo 301 e incisos do Código de Processo Civil que fundamentam a presente contestação.
Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta;
III - inépcia da petição inicial;
IV - perempção;
V - litispendência;
VI - coisa julgada;
VII - conexão;
VIII - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
IX - convenção de arbitragem;
X - carência de ação;
XI - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.
DO MÉRITO
Primeiramente, para surgir à instauração do inquérito para apuração de falta grave é preciso ocorrer os dizeres dos artigos 853 a 855, todos da CLT.
Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.
Art. 854 - O processo do inquérito perante a Junta ou Juízo obedecerá às normas estabelecidas no presente Capítulo, observadas as disposições desta Seção.
Art. 855 - Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.
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