A Contestação Alex
Por: Amanda Simões • 5/12/2018 • Trabalho acadêmico • 923 Palavras (4 Páginas) • 226 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____.
AUTOS N°. __________________________.
ALEX (nome completo), representante comercial autônomo, estado civil, portador da cédula de identidade RG __ e inscrito no CPF sob o n. __, residente na Rua__, Bairro__, na cidade de ___ no estado de ___, com endereço eletrônico ___ e EMPRESA (nome completo), com sede na Rua __ Bairro __ na cidade de ___ no estado de __, inscrita no CNPJ ___, com endereço eletrônico ____, vem tempestivamente à presença de Vossa Excelência por intermédio de seu advogado que a está subscrevem, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
nos presentes autos de ______________, que lhe move HOTEL (nome completo), já devidamente qualificado nos autos, pelos motivos a seguir expostos:
SÍNTESE DA INICIAL
O autor entrou com a ação contra os requeridos, tendo em vista que Alex é funcionário da empresa. No qual, hospedou-se no hotel três vezes a cada mês, entre dezembro de 2014 e fevereiro de 2015. Tendo em vista que o requerido assinava um documento comprovando que havia utilizado os serviços do hotel, onde constava somente a data e o valor da hospedagem.
No entanto a ação foi ajuizada em face de Alex e da empresa em que presta serviço, isso no mês de março do ano de 2016. No qual pleiteiam aos réus o pagamento do débito acrescido de multa de 10% (dez por cento).
PRELIMINAR
- Ilegitimidade passiva
É evidente que a empresa não figura no polo passivo da presente ação, tendo em vista que quem obteve os serviços do hotel foi o requerido Alex, havendo uma relação jurídica material entre ele e o hotel. No mais, vale ressaltar que Alex é representante comercial autônomo, não havendo relação com a empresa. Requer seja reconhecida a ilegitimadade passiva da empresa e a extinção da presente ação em face da mesma, com fulcro nos artigos 337, Xl e 485 Vl todos do Código de Processo Civil.
- Irregularidade na representação
É fundamental e essencial que a petição inicial esteja acompanhada de procuração do advogado para as partes na ação, no entanto a petição esta sem procuração outorgando poderes ao patrono do hotel. No entanto os artigos 104 e 287 do Código de Processo Civil é expresso quando diz:
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
§ 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
Art. 287. A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.
Parágrafo único. Dispensa-se a juntada da procuração:
I - no caso previsto no art. 104;
II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;
III - se a representação decorrer diretamente de norma prevista na Constituição Federal ou em lei.
No entanto, é notório tal vício na petição inicial proposta, sendo necessário o autor corrigir no prazo de 15 dias, conforme o artigo 337 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do mérito.
DO MÉRITO
- Da prescrição
O requerido Alex pernoitava no hotel nos meses de dezembro de 2014 e janeiro e fevereiro de 2015, e a ação foi proposta em março de 2016. Conforme o artigo 206, §1° inciso l do Código Civil:
Art. 206. Prescreve:
§ 1o Em um ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
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