A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE VOLUNTÁRIA
Por: fred15 • 5/11/2019 • Resenha • 957 Palavras (4 Páginas) • 386 Visualizações
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE VOLUNTÁRIA
Nós, da ASSOCIAÇÃO ETNICA E AMBIENTAL ACAUA DE HOMENS E MULHERES INDIGENAS E NAO INDIGENAS–, nome fantasia ACAUÃ, CNPJ 20.549.500/0001-94, estabelecida na Rua RODOVIA AM 010 km 137, S/N -. ZONA RURAL - CEP: 69.117-000 – Rio Preto Da Eva – AM. Declaramos que, o (a) Sr(a) FREDERICO MARTIN EMILIO DA S. STEENBUCK, portador(a) da carteira de identidade nº2679592-2, expedida por SSP/AM, em 18/03/2014, do CPF nº01503001237, residente No Município de MANAUS/ AM , Rua Basilicata, Bairro São Geraldo, CEP: 69.053-340 – AM, prestou serviços na área de Palestra Educativas sobre os Direito da Criança e do Adolescente, Prevenção a Violência Doméstica, Noções de Direito Constitucional Voltado para Questões Indígenas,Estatuto do índio e a Convenção N°169 da OIT, sob forma voluntária e sem nenhum tipo de remuneração, nas datas 7,8,14,15,21,22,28,29, de julho de 2019, das 08:00h as 14:00h. O trabalho voluntário é derivado do sentimento de solidariedade e dever cívico, onde o cidadão dispõe do seu tempo para realizar suas habilidades sem retorno financeiro, a favor de uma entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos, com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos ou de assistência social ou jurídica.
Rio Preto da Eva, 14 de julho, de 2019.
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VOLUNTÁRIO – RG____________________
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Nos dias 7 e 8 de julho de 2019, foi realizada palestra educativa para crianças e jovens indígenas e não indígenas sobre o Estatuto da criança ECA, onde o palestrante O Senhor FREDERICO MARTIN EMILIO DA S. STEENBUCK, ACADÈMICO DE DIREITO DO CENTRO UNIVERSITARIO CEUNI (FAMETRO), explicou de maneira simples sobre os direitos e deveres das crianças e do adolescente e o papel da sociedade para o cumprimento deste importante dispositivo jurídico – ECA. No horário das 08h00min às 14h00m.
Nos dias 14 e 15 de julho de 2019, foi realizada palestra educativa para jovens e adultos casados e não casados onde O palestrante O Senhor FREDERICO MARTIN EMILIO DA S. STEENBUCK ACADEMICO DE DIREITO DO CENTRO UNIVERSITARIO CEUNI (FAMETRO), explicou de maneira simples sobre a violência doméstica e principais pontos, Lei Maria da Penha suas consequências, penalidades, formas de amparo pelo estado, Lei do Feminicídio motivos que levam ao homicídio contra mulheres e suas penalidades formas de amparo pelo estado. No horário das 08h00min às 14h00min.
Nos dias 21 e 22 de julho de 2019, foi realizada Palestra educativa para crianças jovens e adultas indígenas e não indígenas onde o palestrante FREDERICO MARTIN EMILIO DA S. STEENBUCK, ACADEMICO DE DIREITO DO CENTRO UNIVERSITARIO CEUNI (FAMETRO), explicou de maneira simples sobre noções de Direito Constitucional voltado para questões indígenas, onde foram abordados Direitos e Garantias Fundamentais contidos no artigo 5° da CF/88, Direitos Sociais artigo 6° da CF/88, Direitos Políticos artigo 14 da CF/88. No horário das 08h00min h às 14h00minh.
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