A DEMOCRACIA
Por: isabella.araujo • 5/12/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 2.656 Palavras (11 Páginas) • 1.158 Visualizações
Aluna: Isabella Araújo Pimentel
Curso: Direito Noturno
Turma: N1 Disciplina: Teoria Geral Do Estado
Questões ENADE
- Nas democracias contemporâneas, a soberania interna da ordem jurídica está intimamente associada á:
- à norma fundamental do pensamento de Kelsen, tendo em vista que toda democracia pressupõe universalidade de direitos.
- às normas do direito internacional, donde derivam as formas pelas quais os regimes democráticos extraem a fundamentação de sua existência
- às normas derivadas da ética do homem médio, fundamento de todo valor e de todo direito.
- às normas constitucionais, como base de regramento formal e material de todas as normas do sistema jurídico
- às normas da burocracia de Estado, tendo em vista que o modelo de dominação legal-burocrático do Estado moderno pressupõe atribuição de toda estabilidade do poder à burocracia.
RESPOSTA: D
Comentário: A soberania interna da ordem jurídica, isto é, o monopólio do uso da força pelo Estado dentro de seu território, com a consequente vedação da autotutela de seus cidadãos (com poucas exceções, como no caso da excludente de ilicitude de legítima defesa própria ou de outrem) é questão que diz respeito à legitimação do sistema jurídico nacional através do processo constitucional, isto é, da formação de uma determinada ordem constitucional e seu respectivo sistema.
Alternativa “a” – O uso da norma fundamental kelseniana não se presta para fundamentar a ordem constitucional democrática por si só. O normativíssimo de Kelsen tem outros objetivos do que a universalidade de direitos dentro da chamada ordem democrática. Poderíamos mesmo dizer que a teoria proposta pode servir justamente como pressuposto para objetivos diametralmente opostos. Embora o famoso autor austríaco tenha proposto uma teoria “pura” do direito, a qual portanto estaria a salvo de qualquer “filosofia política”, ficou igualmente famoso o uso de sua teoria na defesa dos criminosos de guerra nazistas. Assim, a assertiva é contraditória em si e está errada
Alternativa “b” – A soberania interna da ordem jurídica está relacionada, de um ponto de vista estritamente de relações de poder, com a capacidade que determinado governo tem de manter justamente a ordem interna, sob determinada população e determinado território. Do ponto de vista da teoria jurídica e democrática, a legitimidade da soberania interna reside em uma ordem constitucional que defenda um processo eleitoral justo o respeito aos direitos e às garantias fundamentais e a separação de poderes. A existência ou inexistência de reconhecimento internacional da soberania de um Estado, assim como de tratados internacionais porventura assumidos por um Estado Soberano, no sentido da manutenção das garantias democráticas, não implica em si na fundamentação do próprio regime democrático e no respeito aos direitos fundamentais. Estes são transcendentes, independem do reconhecimento internacional, apesar da relevância política dos tratados internacionais que promovem a defesa dos mesmos. Dessa forma, a assertiva está errada, pois tanto a soberania interna da ordem jurídica quanto do regime democrático não possui seu fundamento último na ordem internacional.
Alternativa “c” – A questão ética, envolvendo a discussão sobre o papel do chamado “homem médio”, como proposta na assertiva, não se relaciona com a discussão da legitimidade democrática e a soberania interna da ordem jurídica. Como visto nos comentários feitos nas alternativas acima, o regime democrático e a efetividade da ordem jurídica interna são questões relacionadas com a real capacidade de um governo manter a ordem interna com respeito ao Estado Democrático e de Direito, isto é, respeito ao processo eleitoral justo, aos direitos e garantias fundamentais e à separação de poderes. Portanto, a assertiva está errada. , o respeito aos direitos e às garantias fundamentais e a separação de poderes. A existência ou inexistência de reconhecimento internacional da soberania de um Estado, assim como de tratados internacionais porventura assumidos por um Estado Soberano, no sentido da manutenção das garantias democráticas, não implica em si na fundamentação do próprio regime democrático e no respeito aos direitos fundamentais. Estes são transcendentes, independem do reconhecimento internacional, apesar da relevância política dos tratados internacionais que promovem a defesa dos mesmos. Dessa forma, a assertiva está errada, pois tanto a soberania interna da ordem jurídica quanto do regime democrático não possui seu fundamento último na ordem internacional.
Alternativa “d” – A assertiva está correta, pois o Estado Democrático e de Direito retira seu fundamento na existência de uma ordem constitucional material (isto é, concreta, de fato) e formal (existência de um sistema jurídico efetivamente respeitado pela sociedade). Os conceitos de constituição material e formal são fundamentais para que o candidato perceba toda a extensão e complexidade das questões postas nesta assertiva. Em brevíssimo comentário, podemos lembrar que a constituição material de um povo é a sua própria estrutura social, política, histórica e cultural. Por sua vez, o conceito de constituição formal, que está englobada pelo conceito de constituição material, está simbolizado pela existência de um sistema jurídico piramidal, com a constituição formal no topo do sistema, sendo na maior parte das vezes instrumentalizada em uma constituição escrita. Assim a alternativa esta correta .
Alternativa “e” – A assertiva pretende fundamentar a democracia e o Estado de Direito a partir da necessidade do Estado moderno de desenvolver estruturas burocráticas complexas, as quais garantiriam a estabilidade e a ordem interna . Assim, a alternativa está correta. 83 82 Uma obra interessante que analisa a teoria da constituição e do estado, esclarecendo os conceitos de poder constituinte material e formal, assim como de constituição material, formal e instrumental é o livro do professor Jorge Miranda, Teoria Do Estado e da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2009. . Todavia, apesar da importância das estruturas burocráticas contemporâneas como instrumentos de efetivação dos controles político e jurídico, como analisamos nas alternativas acima, o fundamento do regime democrático e da soberania interna da ordem jurídica está relacionado à efetividade do controle de um governo quanto à manutenção da ordem dentro de seu território e à existência de um sistema constitucional material e formal garantidores do pluralismo político, do respeito aos direitos humanos e do equilíbrio na atuação dos poderes estatais. Assim, a assertiva está errada.
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