A DESCRIMINALIZACAO DAS DROGAS E OS EFEITOS DIVERGENTES NO CONTEXTO GERAL
Por: VitoriaPimentel • 14/6/2015 • Resenha • 584 Palavras (3 Páginas) • 365 Visualizações
A DESCRIMINALIZACAO DAS DROGAS E OS EFEITOS DIVERGENTES NO CONTEXTO GERAL
Muitas transformações sociais ocorreram no Brasil nas ultimas décadas. Mesmo com tantos avanços, diariamente nos deparamos com noticias sobre as mais diversas formas de violência, inclusive sobre o trafico de drogas. O Direito Penal tem como objetivo prevenir e punir as condutas infratoras, mas nossa legislação, dada a falência do modelo atual, enquanto copiada de outros países continuara sendo burlada. A necessidade de inovar o ordenamento juridico, acaba por atropelar os fatos sem analisar as conseqüências no contexto geral. A Lei 11.343/06 trouxe questões controvertidas que podem causar inúmeras interpretações, suscitando questionamentos ainda não solucionados por doutrina e jurisprudência, como questões relativas a aplicação da pena.
Com a alteração do Código Penal, um pré-projeto de lei pretende descriminalizar o uso das drogas, ou seja, propõe um remendo na lei 11.343/06, chamando-o de descriminalizacao, sendo que não havia a proposta de uma comissão para avaliar caso a caso, pois, mais uma vez a idéia é trazer para o Brasil um modelo adotado em Portugal há mais de dez anos. Diante dessa constatação o presente estudo, buscou compreender os fatos e analisar as causas que repercutem sobre o sistema, com o intuito de esclarecer o funcionamento do anteprojeto e os aspectos divergentes do tema, alem do posicionamento da sociedade, autoridades e jurisprudencial.
Droga, segundo a definição da Organização Mundial de Saúde (OMS), e qualquer substancia nao produzida pelo organismo que tem a propriedade de atuar sobre um ou mais de seus sistemas, causando alterações em seu funcionamento. As drogas naturais são obtidas através de determinadas plantas, de animais e de alguns minerais. As drogas sintéticas são fabricadas em laboratório, exigindo para isso técnicas especiais. O termo droga, presta-se a várias interpretações, mas comumente suscita a idéia de uma substância proibida, de uso ilegal e nocivo ao indivíduo, modificando-lhe as funções, as sensações, o humor e o comportamento. Cabe ressaltar a definição legal, disposto no artigo 1°, parágrafo único, da Lei nº 11.343/2006, que por sua vez, aponta um conceito amplo do termo, in verbis: Consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificadas em lei ou relacionadas em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
Preceitua o professor Roberto Silveira da Rosa, que a definição do que venham a ser consideradas drogas continua sob o crivo do Ministério da Saúde, que através de seus órgãos competentes expede portarias e publica periodicamente várias listas, especificando as substâncias que devem ser consideradas drogas ilícitas.[1]
Observa-se que, as referidas listas trazem em seu bojo um rol de medicamentos taxados como drogas, de uso e difusão ilícita. Ressalta-se que a legislação toma como parâmetro as supracitadas listas para definir as substâncias consideradas drogas, assim, pode-se dizer que as listas da ANVISA demonstram as substâncias de uso proibido no Brasil.[2]
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