A DIGNIDADE NO PROCESSO DE MORTE
Por: Mauricio Freitas • 9/4/2017 • Seminário • 974 Palavras (4 Páginas) • 317 Visualizações
A DIGNIDADE NO PROCESSO DE MORTE
A palestra “A dignidade no Processo de Morte” ministrada pela palestrante Renata Oliveira, vem a esclarecer o processo denominado Ortotanasia e sua repercussão jurídica e social.
Introduzindo o tema a palestrante explicou as funções principiológicas elencando-as como: construtiva, integrativa, interpretativa e limitativa. A fundamentação regia-se no entendimento do Princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, o qual teria uma Categoria axiológica aberta, extremamente complexo e subjetivo, mas que é centro do nosso ordenamento jurídico. O princípio citado trata do “homem em sim”, e da necessidade do Direito em resguardar a Pessoa Humana e seus direitos fundamentais, acima dos demais bens jurídicos.
Em seguida foi feita a comparação dos benefícios e malefícios de grandes projetos científicos. Como por exemplo o Projeto Manhattan, que trouxe a Radioterapia, mas também proporcionou a bomba Atômica. O projeto Apolo que fez com que o homem chegasse a Lua, mas, pois, a disposição de direitos fundamentais para execução do Projeto. O Projeto Genoma Humano, introduziu o Mapeamento genético de diversas doenças humanas, mas surgiu com novas formas de discriminação, agora com foco no DNA e possíveis doenças que iriam surgir. Bem como o Projeto de Internet, que produziu o fenômeno da Globalização, e em contrapartida expos a privacidade de todos na rede.
A consequência de novas teorias geram portanto maior ingerência do estado na sociedade, e as vezes o objeto de estudo torna-se sujeito de direito, gerando uma mudança de percepção, uma quebra de paradigma que ora trás benesses ora trás malefícios.
Iniciou-se a explicação do que se trata um Fato Jurídico normatizado, e que antijuridicidade vem a veicular situações como a conceitos como a vontade do sujeito, ilicitude e efeito da ação. Chegando ao ponto do questionamento se existe realmente um contrato social entre as partes? Qual seria a área do direito juridicamente falando que trata de conceitos biológicos?
Questionou-se sobre o sacrifício que é viver em Sobrevivência Artificial, sofrendo com a Nutrição Hidratação artificial, a Ventilação Mecânica, e a mercê da Ressuscitação Cardiopulmonar. E iniciou-se o Dilema se no caso do Paciente Terminal viver realmente vale a pena.
A palestrante explicou conceitos como Ética medica e efetuou comparações entre biotetica e biodireito, esta ultima forma ainda em formação, seria a área que responderia o questionamento inicial sobre qual doutrina do direito deve ser utilizada em casos concretos.
Princípios envolvidos na Ortotaasua envolvem: o principio da Autonomia da vontade do paciente; sua real Beneficiencia em solucionar o problema de saude; a não maleficiencia (a forma menos agressiva de tratamento) e a Justiça(a questão da legalidade envolvida).
Falou-se dos riscos envolvidos aos Direitos de Personalidade do paciente, sua integridade física e moral no tratamento, na segurança dos direitos Fundamentais, como a vida e a saúde e liberdade, e axiologicamente na preservação da dignidade da pessoa humana e frente a isso a contrapartida de recursos econômicos limitados do setor público, os quais devem ser empregados para a sustentação da vida ou de idosos, no fim da vida em estado terminal, ou de jovens com possibilidade de recuperação.
A ortotanasia possui denominadas prerrogativas ou direitos como consentimento livre e esclarecido do paciente, o real conhecimento da fragilidade de sua saúde, frente a capacidade de sua recuperação e o poder de decidir sobre a sua própria morte.
No Brasil, o índice de Qualidade de morte segundo a revista THE ECONOMIST seria o 75º no mundo, demonstrando que a dor e sofrimento em situações letais no Brasil e terrível e comparada a países de terceiro mundo.
Passou-se a definir o que seria Eutanasia, que é quando um terceiro vem e desliga os aparelhos. Já a Ortonasia é o não prolongamento da vida, seria o não investimento de recursos médicos para o prolongamento da vitima. De forma díspar a Distanasia, é a extensão da vida a todo custo, medico, econômico sem avaliar as consequências físicas de sofrimento ao paciente para respeitar o ordenamento jurídico vigente.
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