Uso da Prova Ilícita no Processo Penal em Conformidade com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
Por: Amaral Bittencourt • 24/10/2016 • Artigo • 9.556 Palavras (39 Páginas) • 561 Visualizações
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Curso de Direito
LEONARDO DOS SANTOS BITTENCOURT
Uso da Prova Ilícita no Processo Penal em Conformidade com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
Rio de Janeiro
2014/01
LEONARDO DOS SANTOS BITTENCOURT
Uso da Prova Ilícita no Processo Penal em Conformidade com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
Artigo Científico Jurídico apresentado como exigência final da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso à Universidade Estácio de Sá – Curso de Direito.
Orientadores: Profª Carlos Alberto Lima de Almeida
Profaª Mara Cristina Haum Elian
Rio de Janeiro
Campus Menezes Côrtes
2014/01
RESUMO. O presente artigo tem como objeto, a questão da constitucionalidade das provas ilícitas em benefício do réu, no processo penal. Aborda inicialmente os princípios constitucionais referentes ao tema. Enfatiza a ilicitude na obtenção da prova, dando enfoque às provas proibidas ou ilegais, ilegítimas, irregulares, ilícitas e ilícitas por derivação. Avalia qual direito deve prevalecer em caso de ponderação entre a presunção de inocência e a vedação da utilização da prova obtida por meio ilícito no processo penal. Analisando por fim a garantia do contraditório e a ampla defesa com enfoque na utilização das provas ilícitas.
SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO. 2 DESENVOLVIMENTO. 2.1.1 Princípio do devido processo legal. 2.1.2 Princípio do contraditório e da ampla defesa. 2.1.3 Princípio da proporcionalidade. 2.1.4 Princípio da dignidade da pessoa humana. 2.1.5 Princípio da vedação das provas obtidas por meios ilícitos no processo. 2.2 A utilização da prova obtida por meios ilícitos objetivando assegurar direitos e garantias fundamentais do acusado. 2.3 A presunção de inocência prevalecendo sobre a inadmissibilidade do uso da prova obtida por meios ilícitos. 2.4 A ampla defesa e o contraditório sendo garantidos quando se possibilita ao acusado o uso de prova obtida por meio ilícito, sendo este o único meio de obtê-las. 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS. REFERÊNCIAS
1. INTRODUÇÃO
Este artigo busca analisar a possibilidade da utilização, no Processo Penal, das provas obtidas por meios ilícitos, em favor do acusado, fazendo uma interpretação sistemática do inciso LVI do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, tendo como base alguns Princípios Constitucionais bem como sua posição topográfica, ou seja no rol dos direitos e garantias fundamentais, pois a questão da admissibilidade das provas ilícitas no Processo tem gerado controvérsias no meio jurídico desde antes de sua elevação a nível constitucional, face à importância da atividade probatória na busca das partes em influir na formação do convencimento do julgador.
Com isso, vê-se a necessidade de responder algumas indagações referente a garantia da ampla defesa e do contraditório, quando impede ao acusado utilizar uma prova obtida por meios ilícitos, sendo este o único meio de obtê-la. Ainda é importante saber se, ao ponderar os princípios da presunção da inocência e o da proibição das provas obtidas por meios ilícitos o primeiro deveria sucumbir. Logo, devemos nos preocupar em como responsabilizar aquele que usa a prova obtida com infringência as normas legais e constitucionais sem proibi-lo de utilizá-las.
Visando a esclarecer estes pontos, vamos nos valer de princípios constitucionais hodiernamente utilizados no meio jurídico tais como o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, Princípio da Presunção da Inocência, Princípio do contraditório e da Ampla Defesa, Princípio da Proporcionalidade e por fim o Princípio da Inadmissibilidade do uso das provas obtidas por meios ilícitos.
O objetivo do tema é demonstrar que o acusado, e somente este, poderia provar sua inocência, ou não culpabilidade, através de provas obtidas por meios ilícitos, ou seja, infringindo a norma constitucional ou legal, quando seja o único meio de obtê-las. Com isso seriam observados os direitos e garantias fundamentais do cidadão, como elencado no art. 5º da Carta Magna. Direitos e garantias estes que devem ser do cidadão e não do estado, através do órgão acusador, pois este não conseguindo carrear ao processo as provas necessária à condenação, faz-se mister que o suposto autor do fato seja absolvido, tendo em vista que a presunção é da inocência e não da culpa.
O tema vem sendo debatido nos meios acadêmicos, pois é de grande relevância saber se o acusado poderia trazer ao processo as provas obtidas por meios ilícitos a fim de provar sua inocência, tendo como parâmetro diversos julgados na Suprema corte americana que flexibiliza o uso de tais provas, devendo o acusado ser devidamente responsabilizado, não pelo uso da prova no processo que pretende provar sua não culpabilidade, mas em processo diverso e visando apurar como aquela prova foi obtida.
Por derradeiro, infere-se que a metodologia adotada no estudo em tela segundo os fins a que destina tem caráter teórico, pois visa apenas exteriorizar um entendimento acadêmico. Segundo os objetivos gerais, a pesquisa é exploratória, pois visa oferecer informações numerosas que sirvam de ponto de partida à elaboração de hipóteses. Cabe ressaltar ainda o cunho bibliográfico do trabalho, posto que sistematicamente pautado em livros, artigos meios eletrônicos e publicações.
2. DESENVOLVIMENTO
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