A Definição de Animais Domésticos
Por: DCMello • 29/3/2022 • Resenha • 561 Palavras (3 Páginas) • 138 Visualizações
DEFINIÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES
Importa-nos definir a categoria dos animais não humanos a serem aqui abordadas, a dos animais silvestres. Após breve passagem por diferentes possíveis definições do termo, adotaremos a disposta em Instrução Normativa de 2021 do Ministério do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, mais atualizado e compatível com os estudos atuais.
O artigo 32 da Lei 9.605/98, ao prever sanção penal as práticas de abusos, maus tratos e violência aos animais, apresenta cinco formas de classificação de animais não humanos:
“ Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” (BRASIL 1998)
Enquanto os animais nativos são aqueles pertencentes à fauna encontrada em nosso território, animais exóticos são aqueles pertecentes a faunas estrangeiras. Interessa-nos, porém, outra distinção encontrada no artigo, a entre os animais domésticos e silvestres.
A palavra “doméstico” deriva do latim “domesticus”, com etimologia formada pela junção dos termos “domus” (casa) e o sufixo “-ticus”, portanto,doméstico é aquilo que se refere a casa, pertencente ao lar.
Segundo Edward Price, domesticação é o processo pela qual uma população animal é condicionada a se adaptar ao ser humano e a situação de cativeiro através de uma série de modificações decorrentes de processos adaptativos produzidos pelo ambiente através das gerações, tais processos adaptativos derivam de mudanças genéticas e influências do homem e dos espaços os quais este habita.
Já a palavra “silvestre” deriva do latim “silvestris”, com etimologia derivada da palavra “silva” (selva/floresta/mato) e, portanto, sendo aquilo que se refere à selva, à floresta, ao mato.
O primeiro termo refere-se, portanto, as espécies que se adaptaram a conviver e interagir conosco, diferenciando-se do segundo, relativo aos animais silvestres, à medida que estes são animais encontrados na natureza, que não passaram pelo processo de domesticação e de adaptação ao convívio com seres humanos. Tal distinção é encontrada no §3º do 29º artigo da já citada Lei 9.605/98, que prescreve:
“São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras”. (BRASIL, 1998).
Ainda segundo definição de Luís Paulo Sirvinskas, em seu Manual de Direito Ambiental, a fauna silvestre é o conjunto de animais que vivem em determinada região. São os que têm seu hábitat natural nas matas, nas florestas, nos rios e mares, animais estes que ficam, em regra, afastados do convívio do meio ambiente humano.
Por último, definição mais atualizada e especifica, e que melhor parece se aplicar aos estudos é encontrada no artigo 2º da É a instrução Normativa Nº 5 de 13 de maio de 2021 do Ministério do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis:
“I - animal doméstico: espécies cujas características biológicas, comportamentais e fenotípicas foram alteradas por meio de processos
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