A Dignidade do Ser Humano: de que se trata?
Por: esterlorite2016 • 7/6/2018 • Projeto de pesquisa • 501 Palavras (3 Páginas) • 227 Visualizações
A Dignidade do Ser Humano: de que se trata?
Quando falamos da Dignidade Humana para situar a legitimidade dos Direitos Humanos, antigamente se buscava na esfera sobrenatural da revelação religiosa, uma criação e semelhança ao Criador, ou ainda na abstração metafísica, que seria a “essencia”da natureza humana, uma polemica discussão que afirmava que os espiritualistas tinha um motivo a mais para invocar nossa comum dignidade,assim na crença de que todos somos irmãos independente da religião.
Atualmente se evidência que a dignidade do ser humano como fruto da própria humanização, onde foi o ser humano que criou seu direito.Ele mesmo desenvolveu a idéia de dignidade como se obeserva no artigo 1º da Declaração Internacional de Direitos Humanos(1948):
“Todos seress humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.”
Vemos que houve um grande avanço em chegar a conclusão que todos detêm a mesma dignidade.Nossa dignidade pode ser entendida por um critério de racionalidade, porém quande se trata de valores, tem um processo educativo pela qual pode se atingir a razão mas também a emoção(coração e mente)
O filósofo Unamuno nos alerta onde o que mais nos diferencia dos animais é o sentimento e a não a razão, a bicho e moral ,pois o seu comportamentoracional está sempre sujeitos á juízo sobre o bem e mal e nenhum outro ser pode ser apreciado em termos de dever ser , da sua bondade ou maldade.
Assim a dignidade fica clara através de carcterísticas únicas e exclusivas, a liberdade como fonte da vida ética, onde só o humano tem vontade (valores,autonomia, auto consciência de subjetividade como o oposto de alienação) enxergando como um sujeito no mundo orgânico e mortal.Aunidade existencial é única e insubstituível.
A idéia da dignidade se esclarece pois a legítima interferência de comissões estrangeiras(ONU ou ONGS)investigam no Brasil a violação dos Direitos Humanos, onde esse direitos superam as fronteiras jurídicas e a soberania dos Estados nacionais , caso esse quando os orgãos internacionais intervem nos casos transnacionasi ,genócidios e tudo que advem do terrorrismo internacional e do novo imperalismo.
O que mais se vê em relação á noção de dignidade, e compreender e aceitar o julgamento moral, onde não se pode negar os direitos humano ao pior crimonoso,pois este também mantém a dignidade,o que temos e o direito de repudiar e exigir punições mais severas da lei, mas não podemos tirar do ser humano sua humanidade.
Outro ponto importante á respeito da dignidade humana refere-se a polêmica no sentido da igualdade, que não significa igualar a todos seres humanos, o direito supõe que seja haja diferença, e diferença não significa desigualdade, assim como desigualdade não e sinônmo de um todo , essa desigualdade supõe uma hierarquia dos seres humanos que nasce para respeitar. Um exemplo e entre mulher e homem, há diferenças mas não desigualdade.
O direito a diferença é portanto deriva da igualdade na dignidade, deve ser invocado para proteger quando nossas carcteristicas são violadas, substimadas ou contestadas, quando são motivos para exclusão, discriminação e perseguição.
Assim a diferenças pode ser culturamente enriquecedora e a desigualdade pode ser crime.
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