A Dissertação Jean Prof Nelson
Por: misterjeancosta • 14/12/2020 • Tese • 358 Palavras (2 Páginas) • 113 Visualizações
Aluno: Jean Carlo da Costa
RA: 1710061
Prof. Dr. Nelson P. B. Filho.
Dissertação
Basicamente, a decisão foi tomada entendendo que, no conceito do caso em tela, havendo conhecimento da esposa acerca da relação extraconjugal do marido, somado ao fato de o mesmo ter residido com a outra parte em determinados períodos, o entendimento foi modificado. Ignorou-se a regra da monogamia, vigente no Código Civil, e entendeu-se que, além dos fatos já citados, os membros do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), foram claros ao alegar que se houve compartilhamento do parceiro em vida, com respectiva ciência da esposa, deve-se ter o compartilhamento dos bens na morte. Nos autos, ainda foi ressaltado o fato de a decisão ser tomada como norte a interpretação contemporânea das regras, no sentido que foi levado em conta era a existência de afeto, e não a regra da monogamia prevista. Segundo, ainda, caso fosse ignorada a existência da relação do de cujus com a outra parte, poderia caracterizar enriquecimento ilícito da esposa, portanto, a ação de partilha deverá ser impetrada pela outra parte em processo alheio. Como não foi verificado nenhuma falta em relação aos deveres do marido, somada a intenção de constituir família em ambos os casos, a situação fez-se necessária sobrepor ao formalismo, não somente devido aos longos anos em que os relacionamentos duraram, como também em relação ao fato de ser cabível o reconhecimento de união estável, haja vista a características do processo. Todavia, é esperado que a decisão do presente caso seja interpretado somente em situações semelhantes, ressaltando que já existem ações na justiça em que a concubina requer o reconhecimento da relação, com o diferencial de o mesmo não ter o conhecimento ou anuência da esposa, como foi este caso. Com a outra parte entrando com o processo solicitando seu quinhão, já contando com a decisão judicial, fica mais fácil o reconhecimento do direito postulado. Entretanto, é discutível se a decisão pode cair em debate sobre o conceito jurídico indeterminado, haja vista que não há previsão legal para o tema, ressaltando que este mesmo conceito considera que é dever dos magistrados tomar as decisões conforme os anseios da sociedade.
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