A Doação e Empréstimo (acórdão)
Por: tsfagundes0610 • 17/3/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 1.249 Palavras (5 Páginas) • 197 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS – UNISINOS
UNIDADE ACADÊMICA DE GRADUAÇÃO
CURSO DE DIREITO
CONTRATOS EM ESPÉCIE
TRABALHO INTEGRANTE DO GRAU B
CONTRATOS: DOAÇÃO E EMPRÉSTIMO
Adjair Peixoto
Fernanda Flores
Matheus Flávio de Pauli
Tatiane Fagundes
Vinicius Kirst Teixeira
São Leopoldo
2016
RESPOSTAS QUESTÃO 3: Em relação à doação com encargo, segue abaixo resposta com indicação numérica da questão.
3.1 – O acórdão acostado ao presente trabalho, sob o 70050185586, do TRIBUNAL DE JUSTIÇA/RS – 18ª CAMARA CIVEL e contempla a discussão sobre doação com encargo, conforme demonstram as respostas das alíneas abaixo:
b) Partes integrantes da demanda com a respectiva identificação do doador e do(s) donatários(s):
Resposta: DOADOR: WALDEMIRO ILVO ARENDT
DONATÁRIO: MARIA NAIR LIMA DA SILVA
c) Fatos e motivo: tipo de ação proposta; identificação do(s) bem(s) integrantes(s) da doação, do(s) encargos(s) e motivação da demanda.
Respostas:
Tipo de ação proposta: Trata- se de uma Apelação interposta por MARIA NAIR LIMA DA SILVA para reformular a sentença que julgou procedente a Ação de Revogação de Doação ajuizada por WALDEMIRO ILVO ARENDT, pelo descumprimento de encargo.
Identificação do(s) bem(s) integrantes(s) da doação: Um terreno urbano com uma casa de madeira, matriculados sob o número 9970 no Cartório de Registro de Imóveis de Ibirubá.
Dos Encargos: O encargo era que a donatária assumia o compromisso de prestar gratuitamente ao doador, seu convivente, enquanto este viver, toda a assistência, ajuda e cuidado quer na saúde e na doença, em casa ou hospitalizado, promovendo toda a assistência moral, médico-hospitalar, farmacêutica e outros, bem com a preparação de alimentos, cuidado do vestuário, limpeza e conservação da casa, tratando e atendendo sempre o doador com atenção, respeito, carinho, dedicação, compreensão e mais as obrigações próprias e mútuas dos conviventes, referidas na lei 9278 de 10.05.1996; bem como que a donatária fosse residir com o doador, a partir da data da doação, seja no imóvel doado ou em outro que o doador fixar residência.
Motivação da demanda: A demanda foi interposta porque a donatária deixou de cumprir integralmente com as condições impostas no contrato, abandonando o lar conjugal e relacionando-se com outras pessoas. O doador, oportunizou a ela novas chances de voltar para casa, arcando com as despesas de mudança. Entretanto, há mais de três anos, ela saiu de casa e requerente, segundo a relato na exordial, conta somente com a ajuda dos filhos para auxiliá-lo em razão de sua idade avançada.
d) Decisão: procedência ou não da ação – inadimplemento ou não do(s) encargo(s), com seus fundamentos fáticos, probatórios e legais:
Resposta: A decisão do referido acórdão negou a Apelação, pois além de caracterizar o descumprimento das condições interpostas no contrato de doação com encargos, a Donatária assinou um documento declarando que estava ciente de que não estava cumprindo com as condições e concordava com a revogação.
Os relatores tiveram como fundamentos o art. 555 do Código Civil que estabelece a possibilidade de revogação da doação por inexecução do encargo, in verbis:
“A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.”
Arnaldo Rizzardo assim explica: “Doação modal, ou com encargo. Impõe-se ao donatário um dever, ou incumbência, de satisfazer certa obrigação, seja em favor do que faz a liberalidade, ou de terceiro, ou de interesse geral”.
RESPOSTAS QUESTÃO 4: Em relação à doação inoficiosa, segue abaixo resposta com a respectiva indicação numérica da questão.
4.1 – Acosta-se ao trabalho, a decisão na íntegra do acórdão sob o 70071394753, do TRIBUNAL DE JUSTIÇA/RS – 7ª CAMARA CIVEL o qual contempla a discussão sobre doação inoficiosa, conforme demonstram as respostas das alíneas abaixo:
a) Partes integrantes da demanda com a respectiva identificação do doador e do(s) donatários(s):
Resposta: DOADOR: HERMES MOREIRA NUNES (já falecido)
DONATÁRIO: LACENEA GULARTE DA SILVA
APELANTE: PAULO CEZAR DOMINGUES NUNES
b) Fatos e motivo: tipo de ação proposta; identificação do(s) bem(s) integrantes(s) da doação e a motivação da demanda.
Respostas:
Tipo de ação proposta: Trata-se de uma Apelação contra sentença de 1º grau que julgou improcedente a Ação Anulatória ajuizada por Paulo Cezar Domingues Nunes contra Lacênea Gularte da Silva.
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