A ESSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO
Por: Maurício Dantas • 27/6/2017 • Resenha • 881 Palavras (4 Páginas) • 170 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
INSTITUTO DE ESTUDOS COMPARADOS EM ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS (INEAC)
Disciplina: ESTADO, SOCIEDADE E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO
Professor: Vladimir Luz
Aluno: Mauricio Dantas de Almeida
3º Período
“A essência da Constituição” – Ferdinand Lassalle
Ferdinand Lassalle considerado um dos autores mais importantes para o desenvolvimento da teoria constitucional nasceu em 11 de abril de 1825 em Breslau, Alemanha, onde cursou a escola superior sendo expulso sob a acusação de falsificação em um documento acadêmico. Em Leipzig cursou comércio e após os estudos regressou a Breslau.
Na Universidade de Breslau em 1843 iniciou o estudo de Filosofia, porém termina-os em Berlim onde teve a oportunidade de conhecer as idéias socialistas de Friedrich Hegel e Ludwig Feuerbach.
Foi contemporâneo de Karl Marx e juntos participaram da Revolução Prussiana em 1848, contudo Marx não compartilhava do espírito nacionalista de Lassalle devido seu grande envolvimento com os ideais democráticos, culminando em 1864 no rompimento dos dois.
Em 1863 Lassalle é convidado para uma conferência para intelectuais e operários da antiga Prússia. Morre em 31 de Agosto de 1864 próximo a Genebra após ser ferido em um duelo com a sua ex noiva, seu corpo foi enterrado em um cemitério judeu em Breslau.
“A Essência da Constituição” é um clássico por ser considerada a pioneira nos debates do constitucionalismo moderno, em especial na eficácia das regras de uma constituição.
Ao se referir a constituição como “folha de papel” Lassalle deixa claro não acreditar na força normativa da constituição escrita, a verdadeira constituição de uma sociedade estava baseada na soma de seus fatores reais de poder.
A constituição jurídica é uma folha de papel. A real constituição é política e não jurídica.
Lassalle através de algumas perguntas demonstra para os ouvintes suas considerações, começando com o questionamento da verdadeira essência de uma constituição, onde de imediato descarta os conceitos jurídicos acerca da constituição, pois considera que estas apenas descrevem como se formam as constituições no explicando na essência o que é.
Utilizando-se de método comparativo Lassalle propõe a análise da constituição e da Lei.
Ao classificar a constituição como uma Lei, não seria possível chegar ao cerne do questionamento, pois a lei precisa de aprovação legislativa. Nem tão pouco ser considerada um conjunto de leis, pois as leis são mutáveis, enquanto a constituição não. Tamanhos são os impedimentos legais para uma eventual mudança na constituição de muitos povos. Estes impedimentos ou cuidado muito especial numa provável mudança na constituição é a principal diferença e a mais importante entre a Lei e Constituição.
Propõe então a analise da constituição como uma lei fundamental, e conclui que lei fundamental de uma nação será “qualquer coisa que logo poderemos definir e esclarecer, uma força ativa que faz, por uma exigência da necessidade que todas as outras leis e instituições jurídicas vigentes no país sejam o que realmente são”.
Lassalle propõe aos ouvintes e leitores a hipótese de um grande incêndio no país onde todas as versões, de todas as leis escritas, inclusive a constituição, tenham desaparecido. Por conta disso, poderiam ser criadas novas leis da maneira que desejassem as autoridades?
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