A ESSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO
Por: Laurence Rebouças • 30/10/2018 • Trabalho acadêmico • 820 Palavras (4 Páginas) • 144 Visualizações
Laurence Vieira Rebouças
MAT. UC13200328
A ESSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO
Trabalho apresentado ao Curso de Graduação em Direito com requisito parcial da disciplina Teoria da Constituição
Prof.: Joel Arruda
Brasília
2016.
A ESSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO
O livro “A essência da Contituição” de Ferdinand Lassalle é um clássico do pensamento Constitucional. A obra se inicia com o questionamento do significado do que é Constituição, seguido de “qual a verdadeira essência de uma Constituição?” Para Lassalle, apresentar a matéria de uma Constituição ou afirmar ser meramente “um pacto juramentado entre o Rei e o povo ou “lei fundamental proclamada pela nação”, que estabelece os alicerces da justiça, não atentam aos propósitos discutidos por Lassalle, uma vez que tais respostas são descrições exteriores da Constituição que não elucida o seu conceito e essência constitucional.
Para entendermos um objeto de investigação, segundo Lassalle, basta comparar o objeto que não conhecemos com outro semelhante e, posteriormente, perceber as diferenças que afastam um do outro. Lassalle compara Lei e Constituição, para verificar suas diferenças e semelhanças. Como semelhança há uma essência genérica comum, uma vez que a Constituição também necessita ser Lei, embora não seja uma simples lei como as demais, pois a Constituição é mais imutável, difícil de ser alterar, diferente da lei que pode ser extinta, emendada ou reformada.
Segundo Lassalle, a lei fundamental de uma nação é “uma força ativa que faz, por uma exigência da necessidade, que todas as outras leis e instituições jurídicas sejam o que realmente são”. Assim, para que a Constituição exista são necessários os fatores reais de poder. Tais fatores são: a monarquia que possui força para impor regras mediante o exército; a aristocracia que exerce influência junto ao Rei; a influência econômica e ideológica da burguesia; os banqueiros e seu sistema financeiro de crédito ao país e, por último, a classe operária e a pequena burguesia que poderiam impedir a concretização de leis danosas ao povo, que também são parte da Constituição. Assim, dá-se início a ordem jurídica, mediante a criação da Constituição, completando: “Quem atentar contra eles, atenta contra a lei e, por conseguinte é punido”.
Lassalle adverte para a ingenuidade de imaginar que os textos constitucionais manifestam a predominância do poder financeiro, ou da monarquia, ou dos industriais. Definindo um sistema eleitoral elitista e excludente que mantém o controle de uma Câmara de decisão composta por aristocrata – Senado.
Há duas Constituições, segundo Lassalle: uma real e efetiva – baseada nos fatores reais de poder que regem a sociedade – e a escrita. Em todos os países há os fatores reais de poder, logo existe pelo menos a Constituição real e efetiva. A ausência de um documento que apontavam quais são os direitos do povo era bastante recorrente nos países antes do advento da modernidade, marcado pela criação das Constituições escritas. A obediência às relações antes dessa época dava-se pelo simples cumprimento dos ditames dos fatores reais de poder.
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