A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO BRASILEIRO
Por: Nathalia Claudia • 22/5/2015 • Resenha • 1.147 Palavras (5 Páginas) • 282 Visualizações
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FACULDADE DOCTUM DA SERRA
CURSO DE DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
NATHALIA CLÁUDIA OLIVEIRA SOARES
RESENHA
A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO BRASILEIRO
Serra
2015
FACULDADE DOCTUM DA SERRA
CURSO DE DIREITO
NATHALIA CLÁUDIA OLIVEIRA SOARES
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO BRASILEIRO
Resenha apresentada para a disciplina Introdução ao estudo do Direito, no curso de Direito, da Faculdade Doctum da Serra.
Prof(a). Maria Rita de Cássia Almeida
Serra
2015
RESENHA
A Evolução Histórica do Direito Brasileiro
Introdução
A História tradicional baseia-se nos fatos e acontecimentos ocorridos, onde os protagonistas são os grandes homens que ilustram esses eventos, no progresso da humanidade a história critica se faz valer destes fatos, para uma analise da aplicação ou não de experiências vividas ao longo do tempo, com intuito de utilizá-los no presente. A História como conhecemos pode ser conceituada como a ciência que conta à evolução da humanidade através dos tempos, com seus fatos políticos, econômicos, culturais e sociais. No mundo jurídico a história não poderia ser diferente, visto que, desde que o homem se organizou em sociedade o Direito se fez presente. Pois na história social o direito sempre foi o regulador que possibilitou que os seres humanos possam viver em sociedade. O Direito sempre foi observado que é com a ciência do passado, que se consegue obter os melhores resultados no presente, na medida em que, em ligação com as ciências humanas se investiga as leis de organização e transformação das sociedades. Em discussões arbitradas nas sociedades, da evolução do Direito por produção histórica, ou até mesmo, das relações culturais, não fora concebido o Direito Brasileiro. Pela imposição, e não pela experiência formada de grupos sociais, que buscassem a paz social, o direito Brasileiro emanado da Nobreza Portuguesa, imposta aos indígenas e negros, e nesse caso explicitamente, os combalidos, que não pugnaram a respeito do ser humano, e, não a coisa, como mostram o direito português. Daí surgiu o conceito das relações de direito para o Brasil.
1. COLÔNIA
A legislação utilizada no Brasil Colônia foi imposta por Portugal, não sendo construída dia-a-dia através das relações sociais, da forma que era aplicado em Portugal, foi trazido para o Brasil, não sofrendo alterações e adaptações. O direito nacional foi construído sem haver o respeito à população nativa. Negros e índios não tinham qualquer direito, o Direito era elitista, voltado aos interesses dos grandes proprietários de terra. Os Magistrados eram formados nas faculdades portuguesas, sobretudo em Lisboa, Portugal.
Nos primeiros períodos da colonização brasileira, foi adotado um regime conhecido por Cartas de Doação e Cartas de Foral. A Carta de Doação era um documento da Coroa Portuguesa pelo qual esta fazia a concessão de uma capitania e dos seus direitos sobre ela, a um capitão donatário. A Carta de Foral foi um documento real utilizado em Portugal no seu antigo império colonial, que visava estabelecer um Conselho e regular a sua administração, seus limites e privilégios. Tratava principalmente dos tributos a serem pagos a coroa, pelos colonizadores ou aqueles que ficavam isentos do mesmo. Como não houve adequação das normas, houve vários conflitos e problemas que não encontraram soluções na legislação, exigindo-se a criação de novas normas. Estas foram chamadas de “Leis Extravagantes” e supriam a omissão legal versando sobre diversas matérias.
2. IMPÉRIO
Com o império surge à primeira constituição brasileira (1824), nesta, quatro eram os poderes estabelecidos: Moderador, Executivo, legislativo e Judicial. O Poder Judicial era “independente” e composto de Juízes e Jurados. Os Jurados pronunciavam-se sobre o fato, e os Juízes aplicavam a Lei. Foram também criados os primeiros códigos brasileiros: código penal (1830), código processual penal (1832), código comercial (1850), etc. Há uma quebra parcial com o pensamento jurídico português, embora este continue influenciando a cultura jurídica brasileira. O direito continuava sendo elitista, ou seja, atendia aos interesses dos grandes latifundiários. Neste período também acontece à fundação das duas primeiras faculdades: Olinda/ Recife e Largo de São Francisco (SP). Surgem também os primeiros magistrados formados no Brasil, nascem os primeiros tribunais, aparecem os juízes de paz, que passa a ser um cargo eletivo. O pensamento jurídico no império é o jusnaturalismo, sendo incorporadas matrizes do racionalismo iluminista e do individualismo liberal.
3. REPÚBLICA
Quando o Brasil deixou de ser Monarquia e passou a ser República em 1889, a Constituição monárquica, a de 1824, perdeu o sentido, e foi preciso elaborar uma Constituição republicana, que foi a de 1891. O direito nesta época ganhou uma nova roupagem um pouco mais democrática, mas continua com seus princípios favorecendo as elites. Ele possuiu um caráter constitucionalista, ora com constituições promulgadas ora outorgadas. Assim como nas outras épocas ele serviu como instrumento de dominação.
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