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A EXECUÇÃO LATU SENSO E PRINCÍPIOS

Por:   •  22/1/2019  •  Ensaio  •  609 Palavras (3 Páginas)  •  131 Visualizações

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EXECUÇÃO LATU SENSO – PROCESSO CIVIL

Envolve tanto o cumprimento de sentença, quanto a execução autônoma (essa sim tem um processo de execução).

Execução latu senso é diferente de processo de execução, pois este último é apenas para execução autônoma (para os títulos extrajudiciais). Na execução se estuda o cumprimento de sentença e execução autônoma.

Execução:

Por cumprimento de sentença – T. Judicial.

Execução autônoma – T. Extrajudicial.

29/07/2016

PRINCÍPIOS DA EXECUÇÃO

A – Efetividade da Execução Forçada

B – Menor sacrifício possível para executada

C – Contraditório

D – Desfecho único

E – Mitigação do princípio da inércia

OBS: como regra, os já decantados princípios do processo de conhecimento também são aplicáveis à execução (cumprimento de sentença e execução autônoma).

Aplicam-se tanto ao cumprimento de sentença quanto a execução autônoma.

Princípio é fonte do direito, é o piso de onde vai construir os outros entendimentos daquele direito que está sendo estudado, serve para nós interpretarmos a norma legal.

OBS: de regra, os já decantados princípios do processo de conhecimento também são aplicáveis à execução (cumprimento de sentença e execução autônoma). Ex: Ampla defesa, contraditório, inércia, duplo grau de jurisdição.

São princípios voltados ao processo:

* Efetividade da Execução Forçada: é aquela que visa entregar àquele de direito (credor) exatamente e tudo aquilo a que se tem direito e está contida no título. Isso significa dizer que a execução deve tentar alcançar primeiramente o cumprimento da execução in natura.

O título pode conter: dar-pagar (o juiz se sub-roga na vontade do devedor), fazer e não fazer (na obrigação de fazer e não fazer isso é impossível, não é possível o juiz se sub-rogar na vontade das partes, para garantir a efetividade da execução ele tem que se valer de outro método, o coercitivo, ex: multas que objetivam obrigar o devedor o cumprimento da execução)

Obrigação de fazer fungível: pode ser cumprido por terceiro. Obrigação de fazer infungível: não pode ser cumprido por terceiro.

Método: Em hipótese da obrigação não poder ser alcançada in natura (forma que naturalmente foi estabelecida no título) pode o credor optar por convertê-la em perdas e danos (obrigação de pagar). Essa conversão é subsidiária; é a última hipótese.

* Menor sacrifício possível para o executado: Quando o credor e o Estado/Juiz tiverem várias formas, métodos de satisfazer a execução/obrigação, deve optar impor a penhora, pelo de menor sacrifício possível para o executado. Esse princípio é uma alternativa, devendo garantir primeiro o objetivo principal, que é o cumprimento da obrigação

* Contraditório: Contraditório é ouvir a parte contrária. Na fase cognitiva, põe autor e réu par a par, pois o juiz não sabe com quem está o direito. Na fase executiva, não pode ser assim, pois já se sabe quem é o credor, o devedor e a obrigação a ser cumprida, esse contraditório visa garantir apenas que o devedor tenha oportunidade de se manifestar quanto os atos processuais praticados. Todo processo precisa do contraditório. Assim, mesmo que limitado, a execução também possui o contraditório.

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